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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
ce164759
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Especialidade: Direito
No processo administrativo disciplinar, o direito à ampla defesa concretiza-se, entre outras formas, pela prerrogativa de o interessado requerer produção de provas, sem, no entanto, dispor do direito de participar da sua produção.
  1. CCerto
  2. EErrado
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Agentes públicos: ampla defesa no PAD

❌ ERRADO. A afirmação está incorreta porque, no processo administrativo disciplinar, o direito à ampla defesa não se esgota na faculdade de requerer a produção de provas; ele inclui, necessariamente, o direito de o interessado participar ativamente da produção dessas provas (art. 143 da Lei 8.112/1990, art. 27, §2º do Código Disciplinar PC-PR). A restrição imposta pelo enunciado viola o núcleo essencial do contraditório e da ampla defesa.

O direito à ampla defesa, expressamente assegurado no processo administrativo disciplinar, abrange não apenas a possibilidade de requerer diligências e provas, mas também de acompanhar e participar de sua produção — como a inquirição de testemunhas, a juntada de documentos, a realização de perícias, etc. A doutrina e a jurisprudência são pacíficas nesse sentido: o acusado tem o direito de presenciar os atos instrutórios, formular perguntas e contraditar as provas produzidas.

Art. 143Lei-8112

Art. 143 — "A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa."

Art. 27, §2LEI-PR-21894-2024

Art. 27, § 2º — "No Processo Administrativo Disciplinar observar-se-á o devido processo legal, assegurado o contraditório e a ampla defesa."

O dispositivo acima estabelece que a ampla defesa deve ser plenamente garantida, o que inclui o direito de participar da produção de provas. A expressão "entre outras formas" no enunciado já indica que o rol não é exaustivo, mas a parte final "sem [...] dispor do direito de participar da sua produção" contradiz frontalmente a garantia constitucional e legal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta convencer o candidato de que o direito à ampla defesa se limita a requerer provas, negando a participação ativa. É uma armadilha clássica que reduz indevidamente o alcance do instituto. Lembre-se: ampla defesa é direito de participar, não só de pedir.

❌ ERRADO.

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