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Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito FinanceiroO Orçamento: Aspectos Gerais
Código
ce164792
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Especialidade: Economia
Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos na Constituição brasileira são elaborados em consonância com o plano plurianual — um instrumento de planejamento governamental de médio prazo, instituído por lei, com vigência de quatro anos, que se inicia no primeiro ano de mandato do chefe do Poder Executivo.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Plano Plurianual (PPA) — características

ERRADO. A afirmação contém um erro quanto ao início da vigência do PPA. Embora o PPA seja de fato um instrumento de planejamento de médio prazo, instituído por lei, com duração de quatro anos e elaborado em consonância com os planos e programas constitucionais, a sua vigência não se inicia no primeiro ano de mandato do chefe do Executivo, mas sim no segundo ano (ADCT, art. 35, §2º). O art. 165, §4º da Constituição Federal confirma que os planos e programas são elaborados em consonância com o PPA, mas não define o início de sua vigência.

Art. 165, §4CF/88

Art. 165, § 4º — "Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional."

Partes corretas do enunciado:

  • Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais são elaborados em consonância com o PPA (CF, art. 165, §4º).

  • O PPA é instrumento de planejamento de médio prazo, instituído por lei, com vigência de quatro anos. (Essas afirmações são verdadeiras.)

Parte incorreta:

  • "que se inicia no primeiro ano de mandato do chefe do Poder Executivo." → Incorreto. Conforme o art. 35, §2º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), o PPA deve ser elaborado no primeiro ano de mandato, mas sua vigência inicia-se no segundo ano e se estende até o final do primeiro ano do mandato seguinte. Essa regra aplica-se a todos os PPAs.

  1. 11º ano do mandatoElaboração
  2. 22º ano do mandatoInício da vigência
  3. 34 anos de vigência
  4. 41º ano do mandato seguinteTérmino
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NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao afirmar que a vigência começa no primeiro ano, quando, na verdade, o PPA é elaborado no primeiro ano, mas entra em vigor no segundo. Essa é uma armadilha clássica em concursos públicos sobre orçamento. Lembre-se: elaboração ≠ vigência.

Conclusão: A assertiva está errada (E). O erro está no momento de início da vigência do plano plurianual.

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