Qualquer ato de improbidade administrativa é prescritível.
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Improbidade administrativa - Prescrição
❌ ERRADO. A afirmativa é falsa porque nem todos os atos de improbidade administrativa são prescritíveis. As ações que visam ao ressarcimento ao erário são imprescritíveis, conforme o artigo 37, §5º da Constituição Federal, que ressalva as respectivas ações de ressarcimento. Logo, o advérbio "qualquer" torna a assertiva incorreta ao generalizar indevidamente.
A Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992), com as alterações da Lei 14.230/2021, estabelece prazos prescricionais para as ações de improbidade, mas não pode afastar a imprescritibilidade constitucional das ações de ressarcimento ao erário. Nesse sentido, o STF e o STJ consolidaram o entendimento de que a pretensão de ressarcimento dos cofres públicos é imprescritível.
NÃO CAIA NESSA!
A banca utiliza o termo "qualquer" para induzir o candidato a crer que todos os atos de improbidade se sujeitam à prescrição. No entanto, a CF/88 é clara ao estabelecer a imprescritibilidade das ações de ressarcimento ao erário (art. 37, §5º). Fique atento: sempre que a afirmação trouxer "todo", "qualquer" ou "sempre", desconfie de exceções constitucionais.
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa