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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
ce165056
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Especialidade: Execução Penal
A revisão de atos administrativos flagrantemente inconstitucionais não está sujeita a prazo decadencial.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Revisão de atos flagrantemente inconstitucionais

CERTO. A afirmativa está correta porque, conforme entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal, a revisão de atos administrativos que sejam flagrantemente inconstitucionais não se submete ao prazo decadencial geral de 5 anos previsto na Lei nº 9.784/1999. Esses atos são considerados nulos de pleno direito, podendo ser anulados pela Administração a qualquer tempo.

A regra geral para a anulação de atos administrativos que geram efeitos favoráveis ao administrado é o prazo decadencial de 5 anos, a contar da data da prática do ato. Contudo, o STF firmou entendimento de que esse prazo não se aplica aos atos eivados de inconstitucionalidade flagrante, pois a nulidade absoluta prevalece sobre a segurança jurídica.

Anulação de atos administrativos
  • 1Regra geral (Lei 9.784/99)
    • Prazo decadencial de 5 anos
    • Atos com efeitos favoráveis
  • 2Exceções (sem prazo)
    • Flagrante inconstitucionalidade
    • Má-fé do beneficiário
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Memorize a exceção: atos flagrantemente inconstitucionais podem ser revistos a qualquer tempo, sem decadência. Essa exceção também se aplica a atos praticados com má-fé (art. 54, parágrafo único, da Lei 9.784/1999).

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R3D2

Resoluções, Regulamentos, Regimentos, Decretos, Deliberações

— Espécies de atos administrativos normativos

Gabarito: CERTO

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