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Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito AdministrativoResponsabilidade civil do estado
Código
ce165113
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Especialidade: Oficial de Justiça Avaliador
Caso indenize terceiro, em decorrência de danos causados por atos praticados por tabeliães e registradores oficiais no exercício de suas funções, o Estado terá direito de regresso contra o causador do dano nos casos de dolo ou culpa.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Responsabilidade Civil do Estado por atos de tabeliães e registradores

✅ CERTO. A afirmação está correta: o Estado responde objetivamente pelos danos causados por tabeliães e registradores no exercício de suas funções, e possui direito de regresso contra o causador do dano nos casos de dolo ou culpa. É o que estabelece o Tema 777 do STF, em consonância com o art. 37, §6º, da Constituição Federal.

O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 842.846/SC (Tema 777 da Repercussão Geral), firmou a seguinte tese:

STF Tese de Repercussão Geral 777:

O Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa.

A responsabilidade primária do Estado é objetiva (teoria do risco administrativo), independentemente de culpa do agente. Já a ação regressiva contra o tabelião ou registrador exige a demonstração de dolo ou culpa, conforme o §6º do art. 37 da CF. Portanto, a assertiva está em perfeita harmonia com a jurisprudência vinculante do STF.

CERTO.

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