Responsabilidade Civil do Estado por atos de tabeliães e registradores
✅ CERTO. A afirmação está correta: o Estado responde objetivamente pelos danos causados por tabeliães e registradores no exercício de suas funções, e possui direito de regresso contra o causador do dano nos casos de dolo ou culpa. É o que estabelece o Tema 777 do STF, em consonância com o art. 37, §6º, da Constituição Federal.
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 842.846/SC (Tema 777 da Repercussão Geral), firmou a seguinte tese:
STF Tese de Repercussão Geral 777:
O Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa.
A responsabilidade primária do Estado é objetiva (teoria do risco administrativo), independentemente de culpa do agente. Já a ação regressiva contra o tabelião ou registrador exige a demonstração de dolo ou culpa, conforme o §6º do art. 37 da CF. Portanto, a assertiva está em perfeita harmonia com a jurisprudência vinculante do STF.
✅ CERTO.