Responsabilidade civil do Estado: responsabilidade objetiva
✅ CERTO. A afirmação está correta. A responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas de direito público, prevista no art. 37, §6º da Constituição Federal, aplica-se tanto a atos comissivos quanto a atos omissivos, independentemente de o comportamento do agente público ser lícito ou ilícito. Isso decorre da teoria do risco administrativo, que fundamenta a responsabilidade estatal no risco criado pela atividade administrativa, não na culpa do agente.
O dispositivo constitucional não distingue entre ação e omissão, e a jurisprudência do STF (Tema 950, por exemplo) reafirma a aplicação objetiva inclusive em omissões específicas, quando o Estado tinha o dever legal de agir. A licitude da conduta do agente é irrelevante para a responsabilidade do Estado, que responde objetivamente pelos danos causados a terceiros, salvo nas hipóteses de excludentes do nexo causal (culpa exclusiva da vítima, caso fortuito externo, etc.).
Assim, a assertiva reflete a regra geral da responsabilidade civil objetiva do Estado, conforme doutrina e jurisprudência dominantes.
✅ Gabarito: CERTO