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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
ce165146
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Especialidade: Pedagogia
São atributos dos atos administrativos: competência, finalidade, forma, motivo e objeto.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Atributos e elementos dos atos administrativos

ERRADO. O enunciado confunde os atributos (presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade, tipicidade) com os elementos/requisitos (competência, finalidade, forma, motivo, objeto). Os atributos são características inerentes a todo ato administrativo; já os elementos são condições de validade. Portanto, a afirmação está incorreta.

A doutrina administrativista é pacífica nessa distinção:

Atributos

Elementos (requisitos)

Presunção de legitimidade/veracidade

Competência

Imperatividade

Finalidade

Autoexecutoriedade

Forma

Tipicidade

Motivo

Objeto

O item listou os elementos como se fossem atributos, o que o torna errado.

Atos administrativos
  • 1Atributos (qualidades)
    • Presunção de legitimidade
    • Imperatividade
    • Autoexecutoriedade
    • Tipicidade
  • 2Elementos (requisitos)
    • Competência
    • Finalidade
    • Forma
    • Motivo
    • Objeto
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NÃO CAIA NESSA!

Para não confundir, lembre-se: atributos são as qualidades (todo ato tem: presunção, imperatividade, autoexecutoriedade, tipicidade); elementos são os componentes estruturais (competência, finalidade, forma, motivo, objeto – o famoso "CO-FI-FO-MO-OB").

MNEMÔNICO
CO.MO FI.O.FO (Como fiofó)
COCompetênciaMOMotivoFIFinalidadeOObjetoFOForma
Requisitos/elementos de validade dos atos administrativos

Gabarito: E – Errado.

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