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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
ce165309
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Especialidade: Taquigrafia
Conforme a jurisprudência do STF, a OAB é uma entidade da administração indireta da União.
  1. CCerto
  2. EErrado
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OAB e Administração Indireta

❌ ERRADO. A afirmativa está incorreta. Segundo a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) não integra a administração indireta da União, sendo classificada como um serviço público independente, com natureza jurídica sui generis (STF, ADI 3.026-4/DF).

No julgamento da ADI 3.026-4/DF, o STF firmou o entendimento de que a OAB não se submete aos mesmos ditames da Administração Pública direta e indireta, não sendo, portanto, uma entidade da administração indireta. A Corte destacou que a OAB é um serviço público independente, categoria ímpar no ordenamento jurídico brasileiro, não se enquadrando como autarquia ou qualquer outra entidade da administração indireta.

Natureza jurídica da OAB
  • 1Não integra a administração indireta
    • Não é autarquia
    • Não é entidade da administração indireta
  • 2Serviço público independente
    • Natureza sui generis
    • Categoria ímpar no ordenamento
  • 3Fundamento
    • STF (ADI 3.026-4/DF)
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❌ ERRADO – A afirmação contraria a posição do STF.

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