Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce165309
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TJ-ES
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Especialidade: Taquigrafia
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmativa está incorreta. Segundo a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) não integra a administração indireta da União, sendo classificada como um serviço público independente, com natureza jurídica sui generis (STF, ADI 3.026-4/DF).
No julgamento da ADI 3.026-4/DF, o STF firmou o entendimento de que a OAB não se submete aos mesmos ditames da Administração Pública direta e indireta, não sendo, portanto, uma entidade da administração indireta. A Corte destacou que a OAB é um serviço público independente, categoria ímpar no ordenamento jurídico brasileiro, não se enquadrando como autarquia ou qualquer outra entidade da administração indireta.
❌ ERRADO – A afirmação contraria a posição do STF.
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