Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce165310
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TJ-ES
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Especialidade: Taquigrafia
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A afirmativa está correta. A desconcentração administrativa é exatamente a distribuição interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica, mantendo-se a hierarquia entre os órgãos. É uma técnica de organização administrativa que ocorre tanto na Administração direta quanto na indireta, mas sempre sem a criação de nova personalidade jurídica.
A doutrina define a desconcentração como "repartição de funções entre os vários órgãos (despersonalizados) de uma mesma Administração, sem quebra de hierarquia" (Hely Lopes Meirelles). O conteúdo de apoio reforça que "a desconcentração administrativa representa uma simples divisão/repartição das funções públicas, entre os órgãos ou entre estes e órgãos inferiores, mantendo-se a hierarquia".
O enunciado capta com precisão esse conceito, ao afirmar que consiste na "distribuição interna de competências feita pela administração pública dentro da mesma pessoa jurídica". Não há erro — a descrição é fiel ao instituto.
Grave que a desconcentração se distingue da descentralização justamente por ocorrer dentro da mesma pessoa jurídica, enquanto a descentralização envolve a transferência de competências para outra pessoa jurídica (criada ou existente). A presença de hierarquia é o traço marcante da desconcentração.
✅ CERTO
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