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Questão de Direito Administrativo — Regime jurídico administrativo — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito AdministrativoRegime jurídico administrativo
Código
ce165334
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
No que se refere aos poderes e aos princípios da administração pública, à responsabilidade civil do Estado e aos serviços públicos, julgue o item subsequente.Os princípios da supremacia do interesse público e da indisponibilidade do interesse público são basilares ao regime jurídico administrativo, porquanto deles decorrem as prerrogativas e as restrições aplicadas à administração pública.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípios da Administração Pública — Supremacia e Indisponibilidade do Interesse Público

Gabarito: Certo. A afirmação está correta pois os princípios da supremacia do interesse público e da indisponibilidade do interesse público são, de fato, basilares ao regime jurídico administrativo, de modo que deles decorrem as prerrogativas (poderes especiais) e as restrições (limitações) aplicadas à Administração Pública.

O regime administrativo caracteriza-se por um conjunto de prerrogativas e restrições. As prerrogativas garantem à Administração os meios necessários para perseguir o interesse público (ex.: poder de expropriar, autoexecutoriedade), enquanto as restrições protegem os direitos dos administrados (ex.: necessidade de licitação, concurso público). Ambos os lados têm fundamento nos princípios citados: a supremacia do interesse público justifica as prerrogativas; a indisponibilidade do interesse público impõe as restrições, pois o administrador não pode abrir mão do interesse público.

A legislação reconhece expressamente esses princípios. Por exemplo, a Lei de Processo Administrativo Federal (Lei nº 9.784/1999) elenca o princípio do interesse público em seu art. 2º:

Art. 2Lei-9784

Art. 2º — "A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência."

Já a Constituição do Estado de São Paulo, em seu art. 98, destaca a indisponibilidade do interesse público como princípio orientador da Procuradoria Geral do Estado:

Art. 98CE-SP-1989

Art. 98 — "... orientada pelos princípios da legalidade e da indisponibilidade do interesse público."

Ademais, o conteúdo de apoio — que trata do regime administrativo — confirma que "Regime administrativo: expressão usada para abranger o conjunto de traços que tipificam o Direito Administrativo; abrange prerrogativas (que garantem a autoridade necessária para a consecução do interesse público) e restrições (necessárias para proteger os direitos individuais perante o poder público)."

Portanto, a assertiva está perfeitamente alinhada com a doutrina e a legislação, merecendo ser julgada como Certa.

Regime jurídico administrativo
  • 1Supremacia do interesse público
    • Prerrogativas (poderes especiais)
      • Expropriar
      • Autoexecutoriedade
  • 2Indisponibilidade do interesse público
    • Restrições (limitações)
      • Licitação
      • Concurso público
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