Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
ce165341
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
Quanto a licitações, a contratos administrativos e à responsabilidade civil no âmbito da administração pública, julgue o item subsecutivo.Incorre em ato de improbidade administrativa o servidor público que recebe vantagem econômica em decorrência de omissão em relação às suas atribuições como agente público, mesmo que o faça de maneira indireta.
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GabaritoC — Certo
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Improbidade administrativa – Recebimento de vantagem por omissão
Gabarito: Certo. O servidor público que recebe vantagem econômica em decorrência de omissão no exercício de suas atribuições, ainda que de forma indireta, incorre em ato de improbidade administrativa tipificado no art. 9º, X, da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), com a redação dada pela Lei nº 14.230/2021.
A questão exige conhecimento da tipologia dos atos de improbidade administrativa após a reforma de 2021. O enunciado descreve conduta que se enquadra perfeitamente no inciso X do art. 9º, que trata do enriquecimento ilícito: receber vantagem econômica, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que o agente público está obrigado. A lei explicitamente abrange a forma indireta, o que torna a afirmação correta.
Art. 9, XLei-8429
Art. 9º, X — Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito: (...) X - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado.
Ademais, a conduta é dolosa, exigência da lei após a Lei nº 14.230/2021 (art. 1º, §1º). O recebimento de vantagem para omitir-se é inequivocamente intencional, preenchendo o elemento subjetivo.
A banca CESPE/CEBRASPE frequentemente cobra essa tipificação, sendo essencial memorizar os incisos do art. 9º (enriquecimento ilícito) e suas nuances, como a expressão “direta ou indiretamente”.
Ato de improbidade (art. 9º, X)
1Enriquecimento ilícito
Receber vantagem econômica
Direta ou indiretamente
Para omitir
Ato de ofício
Providência
Declaração
2Elemento subjetivo
Dolo (exigido pela Lei 14.230/2021)
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PEGA ESSA DICA!
Decore os incisos do art. 9º – especialmente o X (omissão) e o I (presente para influenciar ato). A banca adora testar a literalidade de “direta ou indiretamente” e a diferença entre omissão (inciso X) e ação (inciso I).
Gabarito: Certo.
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
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