Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce165343
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TJ-ES
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Área Administrativa
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado (E). O item afirma que a Administração pode extinguir unilateralmente o contrato mesmo quando ela própria tenha causado o descumprimento contratual. Isso contraria o disposto no art. 138, I, da Lei nº 14.133/2021, que expressamente veda a extinção unilateral nessa hipótese.
A lei é clara ao estabelecer as modalidades de extinção do contrato administrativo. Vejamos o dispositivo:
A extinção do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
II - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
III - determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
Portanto, a extinção unilateral é uma prerrogativa da Administração, mas com a importante ressalva: não pode ser utilizada quando o inadimplemento contratual decorre de ação ou omissão da própria Administração. Nesse caso, caberá ao contratado buscar a via judicial ou, se houver previsão, a arbitragem para resolver a situação.
A banca explora justamente essa exceção: o candidato pode se lembrar da regra geral (extinção unilateral é possível) e esquecer-se da exceção expressa. A assertiva está errada porque afirma o oposto do que a lei determina.
A questão inverte o alcance da exceção. A regra é: Administração pode extinguir unilateralmente, exceto se ela mesma deu causa ao descumprimento. O item apresenta a conduta da Administração como irrelevante, o que é falso. Fique atento ao "exceto" do inciso I — é o ponto decisivo.
✅ Gabarito: Errado (E).
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