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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito AdministrativoContratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce165343
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
Quanto a licitações, a contratos administrativos e à responsabilidade civil no âmbito da administração pública, julgue o item subsecutivo.A extinção de um contrato administrativo poderá ser determinada por ato unilateral da administração pública, ainda que ela própria tenha causado descumprimento contratual.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Extinção unilateral de contrato administrativo — Lei 14.133/2021

Gabarito: Errado (E). O item afirma que a Administração pode extinguir unilateralmente o contrato mesmo quando ela própria tenha causado o descumprimento contratual. Isso contraria o disposto no art. 138, I, da Lei nº 14.133/2021, que expressamente veda a extinção unilateral nessa hipótese.

A lei é clara ao estabelecer as modalidades de extinção do contrato administrativo. Vejamos o dispositivo:

Art. 138Lei-14133

A extinção do contrato poderá ser:

I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;

II - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;

III - determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.

Portanto, a extinção unilateral é uma prerrogativa da Administração, mas com a importante ressalva: não pode ser utilizada quando o inadimplemento contratual decorre de ação ou omissão da própria Administração. Nesse caso, caberá ao contratado buscar a via judicial ou, se houver previsão, a arbitragem para resolver a situação.

A banca explora justamente essa exceção: o candidato pode se lembrar da regra geral (extinção unilateral é possível) e esquecer-se da exceção expressa. A assertiva está errada porque afirma o oposto do que a lei determina.

NÃO CAIA NESSA!

A questão inverte o alcance da exceção. A regra é: Administração pode extinguir unilateralmente, exceto se ela mesma deu causa ao descumprimento. O item apresenta a conduta da Administração como irrelevante, o que é falso. Fique atento ao "exceto" do inciso I — é o ponto decisivo.

Gabarito: Errado (E).

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