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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
ce165346
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
A respeito das organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP), da construção de agendas e do planejamento e da avaliação de políticas públicas, julgue o item seguinte.Empresas cujos objetivos sociais tenham por finalidade a promoção de assistência social, o voluntariado e a segurança alimentar e nutricional podem ser qualificadas como OSCIP, desde que se enquadrem como pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP)

CERTO. A afirmativa está correta, pois as OSCIPs são pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que podem ter como objetivo social a promoção de assistência social, voluntariado e segurança alimentar e nutricional, conforme a Lei nº 9.790/1999. A ressalva "desde que se enquadrem como pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos" é exatamente a condição legal para a qualificação como OSCIP, superando a aparente incompatibilidade do termo "empresas".

A Lei nº 9.790/1999, em seu art. 1º, estabelece:

Art. 1Lei-9790

Art. 1º — "Podem qualificar-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, desde que os respectivos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos instituídos por esta Lei."

Portanto, a condição essencial é a natureza sem fins lucrativos. Se uma empresa (no sentido amplo de organização) for constituída sem fins lucrativos e tiver entre seus objetivos aqueles mencionados (assistência social, voluntariado, segurança alimentar e nutricional), ela poderá ser qualificada como OSCIP. Apesar de o termo "empresa" ser mais comumente associado a atividades lucrativas, a própria redação do item condiciona a possibilidade à ausência de fins lucrativos, tornando a afirmativa verdadeira.

1Natureza jurídica
Pessoa jurídica de direito privado
Sem fins lucrativos
2Objetivos sociais possíveis
Assistência social
Voluntariado
Segurança alimentar e nutricional
3Condição essencial
Natureza sem fins lucrativos
Nome "empresa" não impede
OSCIP (Lei 9.790/1999)
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OSCIP (Lei 9.790/1999): Natureza jurídica (Pessoa jurídica de direito privado, Sem fins lucrativos); Objetivos sociais possíveis (Assistência social, Voluntariado, Segurança alimentar e nutricional); Condição essencial (Natureza sem fins lucrativos, Nome "empresa" não impede)
NÃO CAIA NESSA!

O uso da palavra "empresas" pode induzir o candidato a pensar que a afirmativa é falsa, já que OSCIPs são tradicionalmente associações ou fundações. No entanto, a banca insere a ressalva fundamental ("desde que se enquadrem como pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos"), que torna a assertiva correta. Fique atento: o que define a OSCIP não é o nome "empresa", mas a natureza jurídica de direito privado sem fins lucrativos.

CERTO.

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