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Questão de Direito Penal — Concurso de Pessoas — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito PenalConcurso de Pessoas
Código
ce165390
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Pedro e Artur, agindo em comunhão de esforços e unidade de desígnios, um aderindo à conduta do outro, constrangeram Helena, mediante grave ameaça, a entregar-lhes a quantia de R$ 5 mil em espécie, dizendo-lhe que, se ela sacasse o dinheiro, nada de ruim iria lhe acontecer, de forma que ambos os criminosos obtivessem indevida vantagem econômica. Assim, a vítima se dirigiu até uma agência bancária, sempre na vigilância dos dois comparsas, e realizou o saque daquele valor, que foi entregue a eles.No que diz respeito a essa situação hipotética, assinale a opção correta.
  1. ASegundo o CP, que adota, como regra, a teoria monista, presentes a pluralidade de agentes e a convergência de vontades voltada à prática da mesma infração penal, Pedro e Artur devem ser responsabilizados pelo delito de extorsão qualificada, na medida da sua culpabilidade.
  2. BCaso Pedro e Artur tivessem interrompido a execução do crime por circunstâncias externas alheias às suas vontades, estaria configurada a desistência voluntária.
  3. CSerá viável o reconhecimento do arrependimento posterior caso Pedro e Artur devolvam o dinheiro a Helena antes do início de eventual ação penal.
  4. DSerá viável o reconhecimento do arrependimento eficaz caso Pedro e Artur devolvam o dinheiro a Helena antes de iniciada eventual investigação policial.
  5. EDada a concorrência de Artur e Pedro para a prática de uma mesma infração penal, caracterizou-se o concurso de agentes, na modalidade de participação, segundo o conceito restritivo de autor.
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GabaritoA — Segundo o CP, que adota, como regra, a teoria monista, presentes a pluralidade de agentes e a convergência de vontades voltada à prática da mesma infração penal, Pedro e Artur devem ser responsabilizados pelo delito de extorsão qualificada, na medida da sua culpabilidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Concurso de pessoas e extorsão qualificada

Gabarito: letra A. Pedro e Artur, agindo em concurso de pessoas, praticaram extorsão qualificada (art. 158, §1º, CP) por serem dois agentes. A teoria monista (art. 29, caput, CP) adotada pelo Código Penal responsabiliza ambos pelo mesmo crime, cada um na medida de sua culpabilidade.

A banca testa a correta aplicação das regras de concurso de pessoas, a distinção entre desistência voluntária e tentativa, e os institutos do arrependimento eficaz e posterior. Vejamos cada alternativa.

Concurso de pessoas (art. 29)
  • 1Teoria monista (regra)
    • Todos respondem pelo mesmo crime
    • Cada um na medida da culpabilidade
  • 2Exceções (teoria pluralista)
    • Crimes plurissubjetivos
    • Crimes de mão própria
  • 3Extorsão qualificada (art. 158, §1º)
    • Grave ameaça
    • Vantagem indevida
    • Qualificadora: 2+ agentes
  • 4Causas de exclusão/exoneração
    • Desistência voluntária (art. 15)
      • Interrupção por vontade própria
      • Antes da consumação
    • Arrependimento eficaz (art. 15)
      • Impede consumação
      • Ato voluntário
    • Arrependimento posterior (art. 16)
      • Só sem violência/grave ameaça
      • Reparação até denúncia/queixa
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O Código Penal adota, como regra, a teoria monista (ou unitária): todos os que concorrem para o crime incidem nas penas a ele cominadas, na medida de sua culpabilidade (art. 29, caput). No caso, Pedro e Artur, em comunhão de esforços, constrangeram Helena mediante grave ameaça a entregar dinheiro, configurando o crime de extorsão (art. 158, caput, CP). Como o crime foi cometido por duas pessoas, incide a qualificadora do §1º do art. 158, que eleva a pena de 4-10 anos para 7-15 anos de reclusão. Portanto, ambos respondem por extorsão qualificada, cada qual conforme sua culpabilidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A desistência voluntária (art. 15 CP) exige que o agente, por vontade própria, interrompa a execução antes da consumação. A hipótese narrada — "circunstâncias externas alheias às suas vontades" — é exatamente o oposto: configura tentativa (art. 14, II, CP), pois a execução é interrompida por fatores alheios à vontade do agente. A banca trocou os institutos.

Art. 14, II — diz-se o crime tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O arrependimento posterior (art. 16 CP) só se aplica a crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa. A extorsão é praticada mediante grave ameaça, logo excluída. Além disso, o momento correto para a reparação é até o recebimento da denúncia ou queixa, e não "antes do início de eventual ação penal". A alternativa é duplamente incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O arrependimento eficaz (art. 15 CP) ocorre quando o agente, após iniciar a execução, voluntariamente impede a consumação do resultado. No caso, o crime já se consumou com a entrega do dinheiro; a devolução posterior é mera reparação do dano, que não se confunde com o arrependimento eficaz. A banca confunde os institutos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O conceito restritivo de autor considera autor apenas quem realiza o núcleo do tipo penal. Quem contribui sem executar a ação principal é partícipe. No caso, Pedro e Artur ambos praticaram a conduta de "constranger" (verbo do art. 158), ou seja, são coautores, e não partícipes. A participação seria a de quem, por exemplo, fornece a arma sem estar presente; aqui, ambos agiram diretamente na execução.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre desistência voluntária e tentativa (alternativa B) e entre arrependimento eficaz e posterior (C e D). No primeiro, a palavra "voluntária" é o oposto de "circunstâncias externas alheias". No segundo, o arrependimento eficaz impede o resultado, enquanto o posterior repara o dano após a consumação, mas só é cabível em crimes sem violência ou grave ameaça. Lembre-se: na extorsão (grave ameaça), o arrependimento posterior não se aplica.

Gabarito: letra A.

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