Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Assinale a opção correta de acordo com a Lei n.º 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade).
AA insistência do delegado de polícia em interrogar pessoa que tenha decidido exercer o direito ao silêncio não configura abuso de autoridade.
BA violência institucional se restringe às vítimas de infração penal.
CA conduta de um juiz deixar de substituir a prisão preventiva por medida cautelar diversa, quando manifestamente cabível, configura abuso de autoridade.
DOs crimes previstos na lei em questão são de ação penal pública condicionada à representação do ofendido.
EEntre as penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade, a referida lei prevê a suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, sem perda dos vencimentos e das vantagens.
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GabaritoC — A conduta de um juiz deixar de substituir a prisão preventiva por medida cautelar diversa, quando manifestamente cabível, configura abuso de autoridade.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei de Abuso de Autoridade (Lei n.º 13.869/2019)
Gabarito: letra C. A única alternativa correta é a C, que reproduz exatamente o teor do art. 9º, parágrafo único, II, da Lei 13.869/2019. As demais alternativas contrariam dispositivos específicos da lei ou invertem seu texto literal.
A banca cobra o conhecimento literal de dispositivos da Lei 13.869/2019, especialmente os artigos 9º, 15, 3º e 5º.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A afirmação contraria o art. 15, parágrafo único, I, da Lei 13.869/2019, que tipifica como crime prosseguir com o interrogatório de pessoa que tenha decidido exercer o direito ao silêncio. Portanto, a insistência do delegado configura abuso de autoridade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 15-A da Lei (incluído pela Lei 14.321/2022) abrange tanto vítimas quanto testemunhas de crimes violentos, não se restringindo apenas às vítimas. Além disso, a expressão "violência institucional" não é definida na lei com esse termo. Logo, a alternativa é incorreta.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A conduta descrita está literalmente prevista no art. 9º, parágrafo único, II, da Lei 13.869/2019:
Art. 9Lei-13869
Art. 9º — Decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais: Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. Parágrafo único — Incorre na mesma pena a autoridade judiciária que, dentro de prazo razoável, deixar de: ... II — substituir a prisão preventiva por medida cautelar diversa ou de conceder liberdade provisória, quando manifestamente cabível.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 3º da Lei 13.869/2019 estabelece que os crimes são de ação penal pública incondicionada, não condicionada à representação. A ação privada subsidiária é admitida apenas se o Ministério Público não oferecer denúncia no prazo legal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 5º, II, da Lei 13.869/2019 prevê a suspensão do exercício do cargo, função ou mandato com a perda dos vencimentos e das vantagens. A alternativa troca "com a perda" por "sem a perda", invertendo o texto legal:
Art. 5Lei-13869
Art. 5º — As penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade previstas nesta Lei são: ... II — suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora inverter o texto literal. Na alternativa E, trocar "com a perda" por "sem a perda" é a armadilha clássica. Na alternativa A, afirmar que a insistência "não configura" quando o art. 15, parágrafo único, I diz justamente o contrário.