Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Penal›Crimes contra a administração pública
Código
ce165394
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
José, valendo-se da função de tabelião interino de determinado tabelionato de notas e protestos de títulos, desviou, em proveito próprio, valores por ele recebidos em protestos de títulos, deixando de repassar, no prazo legal, os respectivos valores aos credores, por, pelo menos, sete vezes, em continuidade delitiva.Na situação hipotética apresentada, José cometeu o delito de
Apeculato-desvio.
Bpeculato-furto.
Cestelionato.
Dapropriação indébita.
Ecorrupção passiva.
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GabaritoA — peculato-desvio.
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Peculato-desvio (art. 312, caput, CP)
Gabarito: alternativa A. José, na qualidade de tabelião interino, é considerado funcionário público para fins penais (art. 327 do CP – exerce função pública delegada). Ao desviar, em proveito próprio, os valores que recebeu em razão do cargo (protestos de títulos) e deixar de repassá-los aos credores, praticou o crime de peculato-desvio, previsto no caput do art. 312 do Código Penal (“apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio”). A conduta se amolda perfeitamente ao verbo “desviar”, já que os valores não foram aplicados no destino devido (credores).
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato entre peculato-desvio (art. 312, caput) e peculato-furto (art. 312, §1º). A diferença crucial é que no desvio o funcionário tem a posse do bem em razão do cargo e o direciona para fim diverso; no furto, ele não detém a posse e se vale das facilidades do cargo para subtrair o bem. Aqui, José recebeu os valores (posse), logo incide o caput.
Crime (Instituto)
Elemento Central
Posse do Bem?
Conduta Típica
Fundamento Legal
Peculato-desvio (Gabarito)
Funcionário público desvia valor recebido em razão do cargo
Sim (detinha a posse)
Desviar para fim diverso do devido
Art. 312, caput, CP
Peculato-furto
Funcionário público subtrai bem sem tê-lo sob sua posse
Não
Subtrair valendo-se das facilidades do cargo
Art. 312, §1º, CP
Estelionato
Crime contra o patrimônio mediante fraude
Não se aplica
Obter vantagem ilícita com ardil
Art. 171, CP
Apropriação indébita
Crime comum (não exige função pública)
Sim (posse inicial lícita)
Apropriar-se de coisa alheia móvel
Art. 168, CP
Corrupção passiva
Solicitar ou receber vantagem indevida
Não se aplica
Solicitar/receber vantagem em razão da função
Art. 317, CP
Peculato (art. 312): Caput (tem a posse) (Apropriação (toma para si), Desvio (fim diverso)); §1º (sem a posse) (Furto (subtrai valendo-se do cargo)); §2º (culposo) (Reparação extingue punibilidade)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Como explicado, a conduta de desviar valores sob a guarda do tabelião, em proveito próprio, configura peculato-desvio (art. 312, caput, CP). Também se enquadra a continuidade delitiva (sete vezes), prevista no art. 71 do CP.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Peculato-furto (art. 312, §1º) exige que o funcionário não tenha a posse do bem e o subtraia valendo-se das facilidades do cargo. José recebeu os valores (posse), portanto não se aplica.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Estelionato (art. 171, CP) é crime contra o patrimônio praticado mediante fraude, ardil ou engano. A conduta descrita não envolve fraude contra terceiros, mas sim desvio de valores já recebidos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Apropriação indébita (art. 168, CP) é crime comum. Como o agente é funcionário público e age no exercício do cargo, o crime específico de peculato prevalece pelo princípio da especialidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Corrupção passiva (art. 317, CP) exige solicitar, receber ou aceitar promessa de vantagem indevida. José não solicitou nem recebeu vantagem; ele desviou valores que já estavam sob sua guarda, conduta própria do peculato.
Conclusão: A alternativa correta é a letra A (peculato-desvio).