Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito PenalCrimes contra a administração pública
Código
ce165394
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
José, valendo-se da função de tabelião interino de determinado tabelionato de notas e protestos de títulos, desviou, em proveito próprio, valores por ele recebidos em protestos de títulos, deixando de repassar, no prazo legal, os respectivos valores aos credores, por, pelo menos, sete vezes, em continuidade delitiva.Na situação hipotética apresentada, José cometeu o delito de
  1. Apeculato-desvio.
  2. Bpeculato-furto.
  3. Cestelionato.
  4. Dapropriação indébita.
  5. Ecorrupção passiva.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — peculato-desvio.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Peculato-desvio (art. 312, caput, CP)

Gabarito: alternativa A. José, na qualidade de tabelião interino, é considerado funcionário público para fins penais (art. 327 do CP – exerce função pública delegada). Ao desviar, em proveito próprio, os valores que recebeu em razão do cargo (protestos de títulos) e deixar de repassá-los aos credores, praticou o crime de peculato-desvio, previsto no caput do art. 312 do Código Penal (“apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio”). A conduta se amolda perfeitamente ao verbo “desviar”, já que os valores não foram aplicados no destino devido (credores).

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato entre peculato-desvio (art. 312, caput) e peculato-furto (art. 312, §1º). A diferença crucial é que no desvio o funcionário tem a posse do bem em razão do cargo e o direciona para fim diverso; no furto, ele não detém a posse e se vale das facilidades do cargo para subtrair o bem. Aqui, José recebeu os valores (posse), logo incide o caput.

Crime (Instituto)

Elemento Central

Posse do Bem?

Conduta Típica

Fundamento Legal

Peculato-desvio (Gabarito)

Funcionário público desvia valor recebido em razão do cargo

Sim (detinha a posse)

Desviar para fim diverso do devido

Art. 312, caput, CP

Peculato-furto

Funcionário público subtrai bem sem tê-lo sob sua posse

Não

Subtrair valendo-se das facilidades do cargo

Art. 312, §1º, CP

Estelionato

Crime contra o patrimônio mediante fraude

Não se aplica

Obter vantagem ilícita com ardil

Art. 171, CP

Apropriação indébita

Crime comum (não exige função pública)

Sim (posse inicial lícita)

Apropriar-se de coisa alheia móvel

Art. 168, CP

Corrupção passiva

Solicitar ou receber vantagem indevida

Não se aplica

Solicitar/receber vantagem em razão da função

Art. 317, CP

1Caput (tem a posse)
Apropriação (toma para si)
Desvio (fim diverso)
2§1º (sem a posse)
Furto (subtrai valendo-se do cargo)
3§2º (culposo)
Reparação extingue punibilidade
Peculato (art. 312)
LEVELsoulevel.com.br
Peculato (art. 312): Caput (tem a posse) (Apropriação (toma para si), Desvio (fim diverso)); §1º (sem a posse) (Furto (subtrai valendo-se do cargo)); §2º (culposo) (Reparação extingue punibilidade)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Como explicado, a conduta de desviar valores sob a guarda do tabelião, em proveito próprio, configura peculato-desvio (art. 312, caput, CP). Também se enquadra a continuidade delitiva (sete vezes), prevista no art. 71 do CP.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Peculato-furto (art. 312, §1º) exige que o funcionário não tenha a posse do bem e o subtraia valendo-se das facilidades do cargo. José recebeu os valores (posse), portanto não se aplica.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Estelionato (art. 171, CP) é crime contra o patrimônio praticado mediante fraude, ardil ou engano. A conduta descrita não envolve fraude contra terceiros, mas sim desvio de valores já recebidos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Apropriação indébita (art. 168, CP) é crime comum. Como o agente é funcionário público e age no exercício do cargo, o crime específico de peculato prevalece pelo princípio da especialidade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Corrupção passiva (art. 317, CP) exige solicitar, receber ou aceitar promessa de vantagem indevida. José não solicitou nem recebeu vantagem; ele desviou valores que já estavam sob sua guarda, conduta própria do peculato.

Conclusão: A alternativa correta é a letra A (peculato-desvio).

Link permanente: /questoes/ce165394