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Questão de Direito Penal — Classificação dos crimes — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito PenalClassificação dos crimes
Código
ce165396
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Em determinado cartório de notas e protestos, Tatiana apresentou uma carteira de identidade com a sua foto, mas com o nome de outra pessoa, a qual havia previamente produzido a completa falsificação do documento, tendo-o confeccionado mediante o uso de impressora eletrônica colorida. No estabelecimento cartorial, Tatiana fez uso do citado documento, por meio do qual se passou pela subscritora de documentos que atestavam o adimplemento de dívidas de empresas, destinados ao cancelamento de protestos, com vistas ao reconhecimento, pelo tabelião, das firmas em tais documentos. Ao manusear o documento, a escrevente desconfiou de sua veracidade e chamou sua supervisora. Esta, por sua vez, pediu auxílio ao tabelião, o qual, por fim, fez alguns questionamentos a Tatiana, que acabou reconhecendo que aquele documento era falso e que tinha conhecimento de sua falsidade. Em seguida, o tabelião acionou a polícia militar e Tatiana foi presa em flagrante delito.A partir dessa situação hipotética, assinale a opção correta.
  1. ATatiana cometeu o delito de falsificação de documento público, consistente no ato de falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro.
  2. BA conduta de Tatiana é atípica, em razão da falsidade grosseira do documento.
  3. CTatiana cometeu delito cuja consumação depende da obtenção de proveito ou da inflição de prejuízo pretendido por seu autor.
  4. DO delito praticado por Tatiana atenta contra a fé pública documental e admite tanto a forma omissiva quanto a comissiva.
  5. ETatiana praticou delito de mera atividade e instantâneo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Tatiana praticou delito de mera atividade e instantâneo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Uso de documento falso: classificação do crime

Gabarito: letra E. Tatiana praticou o crime de uso de documento falso (art. 304 do Código Penal), que é classificado como crime formal (consuma-se com a mera utilização do documento, independentemente de qualquer resultado naturalístico) e instantâneo (a consumação não se prolonga no tempo). A alternativa E descreve exatamente essas características: crime de mera atividade e instantâneo.

A situação narrada: Tatiana apresentou uma carteira de identidade falsa (com sua foto, mas nome alheio) em cartório, fazendo uso do documento para se passar por outra pessoa. Ela não falsificou o documento – terceiro o fez. Portanto, o delito cometido é o de uso de documento falso (CP, art. 304), e não o de falsificação (arts. 297 ou 298).

NÃO CAIA NESSA!

A banca busca confundir o candidato ao (a) descrever a falsificação prévia do documento e sugerir que Tatiana seria autora dessa falsificação – ela não é; (b) apresentar o crime como se fosse material (alternativa C), quando na verdade é formal; (c) insinuar que a falsidade grosseira tornaria a conduta atípica (alternativa B), o que não se aplica ao caso, pois o documento causou dúvida, mas não era grosseiro. Fique atento: o uso de documento falso não exige obtenção de vantagem ou prejuízo alheio para se consumar.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Tatiana não falsificou o documento; ela apenas o usou. O crime de falsificação de documento público (art. 297 CP) é cometido por quem falsifica, no todo ou em parte, documento público, ou altera documento público verdadeiro. A falsificação foi realizada por terceiro. Logo, Tatiana não responde por esse crime.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A falsidade grosseira (documento tão tosco que não enganaria ninguém) pode, em tese, tornar a conduta atípica por impossibilidade de lesão ao bem jurídico. No caso, porém, o documento era suficientemente bem feito para quase ser aceito no cartório (a escrevente apenas desconfiou, chamou a supervisora, e só após questionamentos Tatiana confessou). Logo, não há falar em atipicidade por falsidade grosseira.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O crime de uso de documento falso é formal (de consumação antecipada): consuma-se no momento em que o agente faz uso do documento, independentemente de obter proveito ou causar prejuízo. A alternativa descreve crime material, que exige a produção do resultado naturalístico (ex.: estelionato). Tal classificação não se aplica ao caso.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O crime de uso de documento falso atenta contra a fé pública, mas admite apenas forma comissiva (fazer uso do documento). Não há modalidade omissiva prevista no tipo penal (art. 304 CP). Portanto, a afirmação de que admite tanto forma omissiva quanto comissiva é falsa.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O crime de uso de documento falso (art. 304 CP) é de mera atividade (não exige resultado naturalístico) e instantâneo (consuma-se e se exaure em um momento determinado, sem continuidade). Essas são as características clássicas desse delito, conforme doutrina e jurisprudência pacífica. Tatiana, ao apresentar o documento falso no cartório e tentar usá-lo, consumou o crime de uso de documento falso, que se enquadra perfeitamente na descrição da alternativa.

PEGA ESSA DICA!

LUTA

L + U = Lugar do crime → teoria da Ubiquidade (adota-se lugar do crime pela ubiquidade, art. 6º CP). T + A = Tempo do crime → teoria da Atividade (art. 4º CP). Ou seja: Lugar=Ubiquidade, Tempo=Atividade.

— Tempo do crime e Lugar do crime (arts. 4º e 6º do CP)

Gabarito: letra E.

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