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Questão de Direito Constitucional — Organização do Poder Judiciário — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito ConstitucionalOrganização do Poder Judiciário
Código
ce165399
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Determinada associação de notários e registradores deseja ajuizar duas ações, sem qualquer relação entre si, para impugnar atos distintos que foram praticados pelo Conselho Nacional de Justiça no exercício de suas competências constitucionais. A primeira demanda trata de ação ordinária pelo procedimento comum, e a segunda, de mandado de segurança.Em relação a essa situação hipotética, é correto afirmar, de acordo com a atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que
  1. Aambas as ações são de competência originária do STF.
  2. Bambas as ações são de competência originária do STJ.
  3. Ca primeira ação é de competência originária do STJ, enquanto a segunda é de competência originária da justiça comum
  4. Da primeira ação é de competência originária do STF, enquanto a segunda é de competência originária do STJ.
  5. Ea primeira ação é de competência originária do STF, enquanto a segunda é de competência originária da justiça comum.
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GabaritoA — ambas as ações são de competência originária do STF.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência originária do STF: ações contra o CNJ

Gabarito: letra A. Ambas as ações – a ação ordinária e o mandado de segurança – são de competência originária do Supremo Tribunal Federal (STF), por envolverem atos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Segundo a atual jurisprudência do STF, e com base no art. 102, I, da Constituição Federal, que atribui ao STF o julgamento de ações contra o CNJ, tanto as demandas de rito comum quanto os mandados de segurança impetrados contra atos desse Conselho devem ser propostos diretamente no STF.

O CNJ é órgão de controle administrativo e financeiro do Poder Judiciário, com sede no STF, e suas decisões são passíveis de impugnação perante a própria Corte Suprema. O STF já consolidou o entendimento de que detém competência originária para processar e julgar todas as ações que tenham por objeto atos do CNJ, inclusive os mandados de segurança (nesse sentido: MS 32.801, Rel. Min. Luiz Fux).

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Ambas as ações são de competência originária do STF, conforme o art. 102, I, da CF, que prevê o julgamento originário de ações contra o Conselho Nacional de Justiça. A jurisprudência do STF é pacífica nesse sentido.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Atribui a competência ao STJ. O STJ não possui competência originária para julgar ações contra atos do CNJ, pois o CNJ é órgão vinculado ao STF. A competência do STJ (art. 105, CF) abrange mandados de segurança contra atos de Ministros de Estado, comandantes das Forças Armadas, entre outros, mas não contra o CNJ.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a primeira ação (ordinária) é de competência do STJ e a segunda (mandado de segurança) da justiça comum. Erro duplo: ambas são de competência originária do STF, e não do STJ ou da justiça comum.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que a primeira ação é do STF e a segunda do STJ. Embora acerte quanto à primeira, erra quanto à segunda: o mandado de segurança contra ato do CNJ também é de competência originária do STF.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que a primeira ação é do STF e a segunda da justiça comum. Novamente, a segunda ação deve ser proposta no STF, não na justiça comum.

NÃO CAIA NESSA!

O CNJ é um órgão de cúpula do controle administrativo do Judiciário e está diretamente subordinado ao STF. Portanto, qualquer ação – seja ordinária, mandado de segurança, habeas data etc. – que impugne ato do CNJ deve ser ajuizada originariamente no STF. Lembre-se dessa regra para não confundir com as competências do STJ ou da justiça federal comum.

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

Gabarito: letra A.

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