Preâmbulo e Princípios Fundamentais da CF
Gabarito: letra E. A única alternativa correta é a E, pois reproduz fielmente o parágrafo único do art. 4º da CF, que estabelece a busca pela integração latino-americana. As demais alternativas contêm erros: o preâmbulo não tem força normativa (A), república é forma de governo, não sistema (B), o preâmbulo federal não é obrigatório para estados (C), e a dignidade da pessoa humana é fundamento da República, não princípio das relações internacionais (D).
A questão cobra dois temas: a natureza do preâmbulo constitucional e os princípios fundamentais da República (arts. 1º a 4º). Vamos analisar cada alternativa com base no texto constitucional e na doutrina pacífica.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o preâmbulo tem "natureza normativa semelhante à do corpo principal" e pode servir de parâmetro para controle de constitucionalidade. A doutrina e o STF firmaram entendimento de que o preâmbulo é um documento de intenções, sem valor normativo autônomo, não podendo ser utilizado como paradigma para declaração de inconstitucionalidade. Ele é apenas vetor interpretativo. Portanto, a assertiva é falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o Brasil adota a república como "sistema de governo". Na verdade, república é a forma de governo (caráter eletivo, representativo e temporário dos governantes). O sistema de governo brasileiro é o presidencialismo. A confusão entre forma e sistema é comum, mas incorreta. Além disso, a responsabilidade dos governantes no presidencialismo é política apenas em casos de impeachment, não como regra geral. Logo, a alternativa está errada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que o preâmbulo da CF é "norma de repetição obrigatória para todos os estados". Os estados-membros possuem autonomia para elaborar suas próprias constituições, não sendo obrigados a reproduzir o preâmbulo federal. O preâmbulo federal, ademais, não é norma jurídica, mas declaração política. A assertiva é incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a dignidade da pessoa humana é "princípio das relações internacionais". O art. 1º, III, da CF elenca a dignidade da pessoa humana como fundamento da República, enquanto os princípios das relações internacionais estão no art. 4º (independência nacional, prevalência dos direitos humanos, etc.). A dignidade não consta do art. 4º. Portanto, a alternativa é falsa.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcreve literalmente o parágrafo único do art. 4º da Constituição:
Art. 4CF/88
"A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações."
A alternativa está correta ao afirmar que o Brasil deve buscar essa integração em prol da formação de uma comunidade latino-americana.
MNEMÔNICOSOCIDIVA-PLUS (SO-CI-DI-VA-PLUS)
SOSoberaniaCICidadaniaDIDignidade da pessoa humanaVAValores sociais do trabalho e da livre iniciativaPLUSPluralismo político
Gabarito: letra E.