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Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito ConstitucionalTeoria da Constituição
Código
ce165408
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Acerca da aplicabilidade das normas constitucionais, assinale a opção correta.
  1. ATem eficácia plena a norma constitucional que dispõe sobre a liberdade no tocante ao exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão.
  2. BNorma de eficácia contida não produzirá efeitos enquanto não sobrevier lei que a discipline.
  3. CSegundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), tem eficácia contida a norma constitucional que garante aos servidores públicos o direito de greve.
  4. DAs normas de eficácia limitada são de aplicabilidade direta, imediata, mas possivelmente não integral, uma vez que estão sujeitas à imposição de restrição pelo legislador ordinário.
  5. EAs normas definidoras de princípios organizativos constituem espécies de normas de eficácia limitada, uma vez que dependem de um ato intermediador legislativo que fixe esquemas gerais de estruturação e atribuições de órgãos ou entidades.
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GabaritoE — As normas definidoras de princípios organizativos constituem espécies de normas de eficácia limitada, uma vez que dependem de um ato intermediador legislativo que fixe esquemas gerais de estruturação e atribuições de órgãos ou entidades.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Aplicabilidade das normas constitucionais

Gabarito: letra E. A alternativa E descreve corretamente as normas de eficácia limitada de princípios organizativos, que dependem de lei para estruturar órgãos e atribuições. As demais alternativas ou confundem as classificações ou exemplificam inadequadamente.

A questão cobra a classificação de José Afonso da Silva (eficácia plena, contida e limitada). A chave é entender que:

  • Eficácia plena: aplicabilidade imediata, direta e integral (ex.: art. 5º, IV – liberdade de pensamento).

  • Eficácia contida: aplicabilidade imediata, direta, mas não integral (pode sofrer restrições futuras; ex.: art. 5º, XIII – liberdade profissional).

  • Eficácia limitada: aplicabilidade mediata, indireta, dependente de lei (subdivide-se em princípios institutivos/organizativos e programáticos).

Classificação

Aplicabilidade

Exemplo

Característica

Eficácia plena

Direta, imediata e integral

Art. 5º, IV (liberdade de pensamento)

Não admite restrição ou regulamentação

Eficácia contida

Direta, imediata, mas não integral

Art. 5º, XIII (liberdade profissional)

Pode sofrer restrição por lei posterior

Eficácia limitada

Mediata, indireta, dependente de lei

Art. 37, VII (greve de servidores)

Subdivide-se em princípios institutivos/organizativos e programáticos

Alternativa A — ❌ Incorreta

A norma sobre liberdade profissional (art. 5º, XIII) é de eficácia contida, não plena, pois a própria CF condiciona seu exercício às qualificações que a lei estabelecer. Veja o texto:

Art. 5, XIIICF/88

Art. 5º, XIII — "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer."

A expressão destacada mostra que a lei pode restringir o direito, o que é típico de norma de eficácia contida.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Normas de eficácia contida produzem efeitos imediatamente com a promulgação da Constituição. Elas só podem ser restringidas por lei posterior, mas não dependem dela para gerar efeitos. O erro está em dizer que não produzem efeitos enquanto não sobrevier lei.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A norma que garante o direito de greve aos servidores públicos (art. 37, VII, CF) é classificada pela doutrina e pelo STF como de eficácia limitada, pois depende de lei específica para sua aplicação. A alternativa afirma que é de eficácia contida, o que está equivocado. (O STF, em julgados como MI 708, reconheceu a omissão legislativa e determinou a aplicação analógica da lei de greve do setor privado, mas isso não altera a natureza limitada da norma.)

Alternativa D — ❌ Incorreta

A descrição apresentada – "aplicabilidade direta, imediata, mas possivelmente não integral, sujeita a restrição pelo legislador" – é exatamente a definição de norma de eficácia contida, não de eficácia limitada. As normas de eficácia limitada são de aplicabilidade mediata e indireta, dependem de lei para produzir efeitos.

Alternativa E — ✅ Correta

As normas definidoras de princípios organizativos (também chamadas de normas de eficácia limitada do tipo instituidor/organizativo) estabelecem esquemas gerais de estruturação de órgãos e entidades, mas precisam de lei para fixar a organização concreta. Exemplo típico são as normas sobre a organização dos Poderes. Portanto, a alternativa está em plena conformidade com a doutrina.

Gabarito: letra E.

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