Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Teoria Geral do Direito Empresarial — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Empresarial (Comercial)›Teoria Geral do Direito Empresarial
Código
ce165425
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Considerando o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em matéria de direito empresarial, julgue os seguintes itens.I Em caso de sucessão empresarial fraudulenta, a comprovação de sua ocorrência, no caso concreto, presume-se a partir da efetiva transmissão da funcionalidade do estabelecimento.II O imóvel pertencente à empresa de pequeno porte em que resida um dos sócios é protegido pela impenhorabilidade de bens de família.III Em atividade agrícola de cultivo e comercialização de grãos, consideram-se bens de capital essenciais à atividade empresarial os grãos de soja e milho enquanto produto final da atividade.Assinale a opção correta.
AApenas o item I está certo.
BApenas o item II está certo.
CApenas os itens I e II estão certos.
DApenas os itens II e III estão certos.
ETodos os itens estão certos.
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GabaritoC — Apenas os itens I e II estão certos.
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Direito Empresarial – Sucessão empresarial, bem de família e bens de capital
Gabarito: letra C. Apenas os itens I e II estão corretos. O item I reflete o entendimento do STJ de que, em sucessão empresarial fraudulenta, a transmissão da funcionalidade do estabelecimento é suficiente para presumir a sucessão, dispensando a comprovação formal de transferência de bens. O item II está de acordo com a jurisprudência consolidada do STJ que estende a impenhorabilidade do bem de família (Lei 8.009/1990) ao imóvel pertencente a empresa de pequeno porte utilizado como residência de sócio. O item III é incorreto, pois grãos de soja e milho, como produto final, são mercadorias (estoque) e não bens de capital.
Item
Conteúdo
Entendimento do STJ
Correto?
I
Sucessão empresarial fraudulenta
A presunção de sucessão decorre da efetiva transmissão da funcionalidade do estabelecimento, dispensando prova formal de transferência de bens.
✅
II
Imóvel de empresa de pequeno porte como residência de sócio
A impenhorabilidade do bem de família (Lei 8.009/1990) se estende ao imóvel pertencente à pessoa jurídica, se utilizado como moradia de sócio.
✅
III
Grãos de soja e milho como produto final em atividade agrícola
São mercadorias (estoque/ativo circulante), e não bens de capital (máquinas, equipamentos, instrumentos de produção).
❌
Sucessão empresarial fraudulenta
1Presunção
Transmissão da funcionalidade
Dispensa prova formal de bens
2Bem de família (Lei 8.009/1990)
Impenhorabilidade
Imóvel de EPP residência de sócio
3Bens de capital vs. mercadoria
Bens de capital
Máquinas, equipamentos, instrumentos
Mercadoria (estoque)
Grãos como produto final
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Item I — ✅ Correto
O Superior Tribunal de Justiça firma que, na hipótese de sucessão empresarial fraudulenta, a presunção de sua ocorrência decorre da efetiva transmissão da funcionalidade do estabelecimento, não se exigindo a prova formal da transferência de bens ou direitos. Esse entendimento visa coibir fraudes contra credores, sendo suficiente que a atividade empresarial seja continuada no mesmo local com a mesma estrutura operacional.
Item II — ✅ Correto
A proteção legal do bem de família (Lei nº 8.009/1990) tem sido interpretada de forma ampliativa pela jurisprudência do STJ. Ainda que a propriedade do imóvel seja de pessoa jurídica (empresa de pequeno porte), se ele serve de residência a um dos sócios, incide a impenhorabilidade. Essa extensão visa garantir o direito fundamental à moradia.
NÃO CAIA NESSA!
O item III confunde o conceito de bens de capital com o de mercadorias (estoque). Os grãos de soja e milho, enquanto produto final da atividade agrícola, são bens destinados à venda (circulação), e não bens utilizados no processo produtivo (bens de capital). Fique atento: bens de capital são máquinas, equipamentos, instrumentos; já o produto final é ativo circulante (estoque).
Item III — ❌ Incorreto
Os grãos de soja e milho, na condição de produto final colhido e pronto para comercialização, classificam-se como mercadorias (estoque). Bens de capital são aqueles empregados diretamente na produção, como tratores, colheitadeiras, silos e outros equipamentos. Portanto, o item erra ao atribuir a natureza de bem de capital ao resultado da atividade.
Conclusão: Corretos apenas os itens I e II, o que corresponde à alternativa C.