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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Direito Societário — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito Empresarial (Comercial)Direito Societário
Código
ce165426
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
De acordo com o Código Civil, na sociedade em comandita simples, a responsabilidade do sócio comanditado, pessoa física, é
  1. Asolidária e ilimitada.
  2. Bsolidária e limitada ao valor de suas cotas.
  3. Climitada ao valor de suas cotas e subsidiária à sociedade.
  4. Dilimitada e subsidiária à sociedade.
  5. Eilimitada e subsidiária ao comanditário administrador.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — solidária e ilimitada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sociedade em Comandita Simples

Gabarito: letra A. De acordo com o art. 1.045 do Código Civil, o sócio comanditado responde solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais. Essa responsabilidade decorre de sua condição de administrador da sociedade, ao contrário do sócio comanditário, que apenas contribui com capital e responde limitadamente.

A banca testa a distinção clássica entre os dois tipos de sócio na comandita simples:

Tipo de Sócio

Responsabilidade

Comanditado

Solidária e ilimitada

Comanditário

Limitada ao valor de suas cotas

NÃO CAIA NESSA!

A banca frequentemente troca as responsabilidades: o comanditado (que administra) responde solidária e ilimitadamente; o comanditário (que apenas investe) responde limitadamente ao valor de suas cotas. Memorize essa relação para não cair na troca.

Sócio na comandita simples
  • 1Comanditado (administrador)
    • Responsabilidade solidária
    • Responsabilidade ilimitada
  • 2Comanditário (investidor)
    • Responsabilidade limitada
    • Ao valor das cotas
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o que dispõe o art. 1.045 do CC: o sócio comanditado responde solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a responsabilidade é solidária e limitada ao valor das cotas. A responsabilidade do comanditado é ilimitada, não limitada. Essa característica é do sócio comanditário.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a responsabilidade é limitada ao valor das cotas e subsidiária à sociedade. Novamente, a limitação é do comanditário, e a subsidiariedade não é o traço distintivo aqui. O comanditado responde de forma solidária e ilimitada, sem limitação ao valor das cotas.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Menciona responsabilidade ilimitada e subsidiária à sociedade. Embora a responsabilidade dos sócios seja, em regra, subsidiária (os bens sociais são executados primeiro), o art. 1.045 exige também a solidariedade entre os comanditados. A alternativa omite a solidariedade, tornando-a incompleta e, portanto, incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma responsabilidade ilimitada e subsidiária ao comanditário administrador. Isso não existe no ordenamento. O comanditário não administra (é vedado pela lei), e não há previsão de subsidiariedade em relação a ele. O correto é solidariedade e ilimitação entre os próprios comanditados.

Gabarito: letra A.

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