Questão de Direito Tributário — Simples Nacional — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce165427
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TJ-SC
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
- A7,8%.
- B10%.
- C11,2%.
- D14,7%.
- E23,5%.
GabaritoB — 10%.
Gabarito: letra B (10%). Uma sociedade empresária do setor industrial, optante pelo Simples Nacional, com faturamento anual de R$ 450.000,00, enquadra-se na 3ª faixa de receita bruta do Anexo II da Lei Complementar 123/2006, cuja alíquota nominal é de 10%.
A questão exige o conhecimento das alíquotas previstas nos anexos da LC 123/2006, especialmente o Anexo II (indústria). Cada anexo possui faixas de receita bruta com alíquotas progressivas. Para o Anexo II, as faixas são:
1ª faixa: até R$ 180.000,00 → 4,5%
2ª faixa: de R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 → 7,8%
3ª faixa: de R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 → 10%
4ª faixa: de R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 → 11,2%
5ª faixa: de R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 → 14,7% (ou outro percentual conforme alterações)
Demais faixas com alíquotas superiores.
Com R$ 450.000, o valor ultrapassa R$ 360.000 e não atinge R$ 720.000, portanto a alíquota é 10%.
A banca coloca como distratores alíquotas das faixas imediatamente inferior (7,8%) e superior (11,2%), tentando confundir o candidato sobre qual faixa se aplica a R$ 450.000. Memorizar os limites exatos de cada faixa é essencial.
7,8% é a alíquota da 2ª faixa do Anexo II, aplicável para receita bruta entre R$ 180.000,01 e R$ 360.000,00. Como o faturamento é de R$ 450.000, ultrapassa esse limite.
10% é a alíquota da 3ª faixa (de R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00), exatamente a faixa em que se enquadra o faturamento de R$ 450.000.
11,2% é a alíquota da 4ª faixa (de R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00), que não se aplica ao valor informado.
14,7% é alíquota de faixa superior (5ª faixa: de R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00), muito acima do faturamento de R$ 450.000.
23,5% é alíquota de faixa ainda mais elevada (6ª ou 7ª faixa, acima de R$ 3.600.000,00), incompatível com o valor.
Conclusão: O conhecimento detalhado das faixas de receita e alíquotas de cada anexo do Simples Nacional é fundamental. Para a indústria (Anexo II), a faixa de R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 tem alíquota de 10%, resposta que corresponde à letra B.
Gabarito: letra B (10%).
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