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Questão de Direito Tributário — Simples Nacional — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito TributárioSimples Nacional
Código
ce165427
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Determinada sociedade empresária do setor industrial, enquadrada no Simples Nacional, que possua faturamento anual de R$ 450.000, estará sujeita à alíquota de
  1. A7,8%.
  2. B10%.
  3. C11,2%.
  4. D14,7%.
  5. E23,5%.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — 10%.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Tributário — Simples Nacional: Alíquotas por Anexo

Gabarito: letra B (10%). Uma sociedade empresária do setor industrial, optante pelo Simples Nacional, com faturamento anual de R$ 450.000,00, enquadra-se na 3ª faixa de receita bruta do Anexo II da Lei Complementar 123/2006, cuja alíquota nominal é de 10%.

A questão exige o conhecimento das alíquotas previstas nos anexos da LC 123/2006, especialmente o Anexo II (indústria). Cada anexo possui faixas de receita bruta com alíquotas progressivas. Para o Anexo II, as faixas são:

  • 1ª faixa: até R$ 180.000,00 → 4,5%

  • 2ª faixa: de R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 → 7,8%

  • 3ª faixa: de R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 → 10%

  • 4ª faixa: de R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 → 11,2%

  • 5ª faixa: de R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 → 14,7% (ou outro percentual conforme alterações)

  • Demais faixas com alíquotas superiores.

Com R$ 450.000, o valor ultrapassa R$ 360.000 e não atinge R$ 720.000, portanto a alíquota é 10%.

NÃO CAIA NESSA!

A banca coloca como distratores alíquotas das faixas imediatamente inferior (7,8%) e superior (11,2%), tentando confundir o candidato sobre qual faixa se aplica a R$ 450.000. Memorizar os limites exatos de cada faixa é essencial.

Alternativa A — ❌ Incorreta

7,8% é a alíquota da 2ª faixa do Anexo II, aplicável para receita bruta entre R$ 180.000,01 e R$ 360.000,00. Como o faturamento é de R$ 450.000, ultrapassa esse limite.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

10% é a alíquota da 3ª faixa (de R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00), exatamente a faixa em que se enquadra o faturamento de R$ 450.000.

Alternativa C — ❌ Incorreta

11,2% é a alíquota da 4ª faixa (de R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00), que não se aplica ao valor informado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

14,7% é alíquota de faixa superior (5ª faixa: de R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00), muito acima do faturamento de R$ 450.000.

Alternativa E — ❌ Incorreta

23,5% é alíquota de faixa ainda mais elevada (6ª ou 7ª faixa, acima de R$ 3.600.000,00), incompatível com o valor.

Conclusão: O conhecimento detalhado das faixas de receita e alíquotas de cada anexo do Simples Nacional é fundamental. Para a indústria (Anexo II), a faixa de R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 tem alíquota de 10%, resposta que corresponde à letra B.

Gabarito: letra B (10%).

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