Impedimentos ao exercício da atividade empresarial
Gabarito: letra D. A única alternativa que aponta pessoa legalmente impedida de ser sócia e administradora de sociedade é a letra D (leiloeiros), conforme legislação especial que proíbe o leiloeiro de exercer o comércio. As demais hipóteses (servidor público aposentado, militar reformado, processado por peculato e menor de 16 anos emancipado) não constituem impedimento legal.
A base legal para o exercício da empresa está no art. 972 do Código Civil, que exige plena capacidade civil e ausência de impedimento legal. O art. 973 complementa que, se o impedido exercer a atividade, responderá pelas obrigações contraídas.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Os servidores públicos aposentados não estão impedidos, pois a aposentadoria extingue o vínculo funcional e, com ele, a proibição de exercer atividade empresarial (salvo disposição específica de cada ente, que não é geral).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Os militares reformados, assim como os servidores aposentados, perdem o vínculo com a administração militar, não havendo vedação legal para serem empresários.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O mero processamento criminal (por peculato ou qualquer outro crime) não gera impedimento automático para a atividade empresarial. Apenas a condenação criminal transitada em julgado que imponha interdição de direitos (ex.: proibição de contratar com o poder público) poderia, em tese, gerar impedimento, mas não é o caso da simples "processado".
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Os leiloeiros são legalmente impedidos de exercer o comércio em nome próprio e de participar como sócios de sociedades empresárias. Essa proibição decorre do art. 156 do Código Comercial (Decreto-Lei 21.981/1932) e da incompatibilidade inerente à função de leiloeiro, que exige imparcialidade e dedicação exclusiva.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O menor de 16 anos emancipado adquire capacidade civil plena (art. 5º, parágrafo único, CC). Assim, não há impedimento legal para que exerça atividade empresarial como sócio ou administrador, desde que atenda aos demais requisitos (art. 972 CC).
Art. 3CC
Art. 3º — "São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos."
A emancipação, porém, afasta essa incapacidade (art. 5º, parágrafo único).
Conclusão: Apenas os leiloeiros estão impedidos. Portanto, gabarito: letra D.