Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Civil›Parte Geral
Código
ce165430
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Em se tratando de despersonalização da personalidade jurídica, a teoria adotada pelo Código Civil brasileiro é a
Ateoria maior, na sua vertente subjetiva.
Bteoria menor, nas suas duas vertentes, objetiva e subjetiva.
Cteoria menor, na sua vertente subjetiva.
Dteoria maior, nas suas duas vertentes, objetiva e subjetiva.
Eteoria menor, na sua vertente objetiva.
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GabaritoD — teoria maior, nas suas duas vertentes, objetiva e subjetiva.
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Desconsideração da Personalidade Jurídica – Teoria adotada pelo Código Civil
Gabarito: letra D. O Código Civil brasileiro adota a teoria maior da desconsideração da personalidade jurídica, que se subdivide em duas vertentes: a subjetiva (exige dolo ou intenção de fraudar) e a objetiva (basta o abio da personalidade caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial). O art. 50 do CC/2002 estabelece os requisitos para a desconsideração, e a doutrina e jurisprudência (STJ) reconhecem ambas as vertentes como aplicáveis. A teoria menor é prevista em microssistemas como o CDC e o direito ambiental, mas não é a regra geral do CC.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o CC adota a teoria maior apenas na vertente subjetiva. O CC não restringe a uma única vertente; admite tanto a subjetiva quanto a objetiva.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que o CC adota a teoria menor nas duas vertentes. A teoria menor não é a adotada pelo Código Civil, mas sim por legislações especiais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que é a teoria menor na vertente subjetiva. Mesmo erro da alternativa B, além de restringir a uma vertente.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta: o CC adota a teoria maior, em suas duas vertentes – subjetiva e objetiva. O art. 50 do CC exige abuso da personalidade jurídica (desvio de finalidade ou confusão patrimonial), podendo ser interpretado tanto subjetivamente (intenção de fraudar) quanto objetivamente (mera situação de confusão patrimonial).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que é a teoria menor na vertente objetiva. Novamente, a teoria menor não é a do CC.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com a teoria menor, que é aplicada em casos específicos (CDC, direito ambiental). No Código Civil, a regra é a teoria maior, que exige abuso. Atenção para não associar automaticamente desconsideração à teoria menor.