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Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito CivilParte Geral
Código
ce165430
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Em se tratando de despersonalização da personalidade jurídica, a teoria adotada pelo Código Civil brasileiro é a
  1. Ateoria maior, na sua vertente subjetiva.
  2. Bteoria menor, nas suas duas vertentes, objetiva e subjetiva.
  3. Cteoria menor, na sua vertente subjetiva.
  4. Dteoria maior, nas suas duas vertentes, objetiva e subjetiva.
  5. Eteoria menor, na sua vertente objetiva.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — teoria maior, nas suas duas vertentes, objetiva e subjetiva.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Desconsideração da Personalidade Jurídica – Teoria adotada pelo Código Civil

Gabarito: letra D. O Código Civil brasileiro adota a teoria maior da desconsideração da personalidade jurídica, que se subdivide em duas vertentes: a subjetiva (exige dolo ou intenção de fraudar) e a objetiva (basta o abio da personalidade caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial). O art. 50 do CC/2002 estabelece os requisitos para a desconsideração, e a doutrina e jurisprudência (STJ) reconhecem ambas as vertentes como aplicáveis. A teoria menor é prevista em microssistemas como o CDC e o direito ambiental, mas não é a regra geral do CC.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o CC adota a teoria maior apenas na vertente subjetiva. O CC não restringe a uma única vertente; admite tanto a subjetiva quanto a objetiva.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que o CC adota a teoria menor nas duas vertentes. A teoria menor não é a adotada pelo Código Civil, mas sim por legislações especiais.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que é a teoria menor na vertente subjetiva. Mesmo erro da alternativa B, além de restringir a uma vertente.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta: o CC adota a teoria maior, em suas duas vertentes – subjetiva e objetiva. O art. 50 do CC exige abuso da personalidade jurídica (desvio de finalidade ou confusão patrimonial), podendo ser interpretado tanto subjetivamente (intenção de fraudar) quanto objetivamente (mera situação de confusão patrimonial).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alega que é a teoria menor na vertente objetiva. Novamente, a teoria menor não é a do CC.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com a teoria menor, que é aplicada em casos específicos (CDC, direito ambiental). No Código Civil, a regra é a teoria maior, que exige abuso. Atenção para não associar automaticamente desconsideração à teoria menor.

Gabarito: letra D

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