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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Direito Societário — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito Empresarial (Comercial)Direito Societário
Código
ce165433
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
De acordo com o Código Civil, em sociedade empresária, quando competir aos sócios, por lei, decidir sobre os negócios da sociedade, as deliberações serão tomadas por
  1. Adecisão exclusiva do administrador da sociedade.
  2. Bmaioria simples dos votos, considerados os votos dos sócios presentes e participantes da votação.
  3. Cmaioria simples dos votos, consideradas as quotas sociais dos sócios presentes e participantes da votação.
  4. Dmaioria absoluta dos votos, computados os votos por sócio.
  5. Emaioria absoluta dos votos, computados os votos por quotas sociais.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — maioria absoluta dos votos, computados os votos por quotas sociais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sociedade Empresária – Deliberações dos Sócios

Gabarito: letra E. Nos termos do art. 1.010 do Código Civil, quando couber aos sócios decidir sobre os negócios da sociedade, as deliberações são tomadas por maioria de votos, contados segundo o valor das quotas de cada um, e a maioria absoluta exige votos correspondentes a mais da metade do capital social (§1º). A alternativa E reproduz exatamente essa regra: maioria absoluta (mais da metade do capital) computada por quotas.

Art. 1010, §1CC

Art. 1.010 — "Quando, por lei ou pelo contrato social, competir aos sócios decidir sobre os negócios da sociedade, as deliberações serão tomadas por maioria de votos, contados segundo o valor das quotas de cada um."

§ 1º — "Para formação da maioria absoluta são necessários votos correspondentes a mais de metade do capital."

A banca testa dois pontos: (a) o quórum não é unânime nem por maioria simples per capita; (b) a contagem é proporcional ao capital. Veja cada alternativa:

1Quórum
Maioria absoluta
Mais da metade do capital
2Contagem
Valor das quotas de cada um
Não é per capita
3Exceções
Unanimidade (se a lei exigir)
Maioria simples (se o contrato previr)
Deliberação dos sócios (art. 1.010 CC)
LEVELsoulevel.com.br
Deliberação dos sócios (art. 1.010 CC): Quórum (Maioria absoluta, Mais da metade do capital); Contagem (Valor das quotas de cada um, Não é per capita); Exceções (Unanimidade (se a lei exigir), Maioria simples (se o contrato previr))

Alternativa A — ❌ Incorreta

A decisão não é exclusiva do administrador; a lei atribui aos sócios o poder de deliberar.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma "maioria simples dos votos" (sem ponderação) e considera apenas os sócios presentes. O art. 1.010 exige maioria absoluta (mais da metade do capital) e votos ponderados pelas quotas.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Embora mencione "quotas sociais", adota "maioria simples". O §1º define que a maioria é absoluta (mais da metade do capital), não simples.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz "maioria absoluta dos votos", mas "computados os votos por sócio" (per capita). O art. 1.010 determina contagem pelo valor das quotas, não por cabeça.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conjuga corretamente os dois elementos: (1) maioria absoluta (mais da metade do capital) e (2) votos computados por quotas sociais. É a transcrição fiel do art. 1.010 e seu §1º.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre "maioria simples" e "maioria absoluta" e entre "voto per capita" e "voto por quotas". O candidato pode ser tentado pela letra B (maioria simples de votos presentes) por analogia a assembleias gerais, mas o Código Civil exige quórum mais rigoroso para as deliberações sociais.

Gabarito: letra E.

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