Questão de Legislação Penal Especial — Lei de Organização Criminosa – Lei nº 12.850 de 2013 — CESPE / CEBRASPE 2023
Legislação Penal Especial›Lei de Organização Criminosa – Lei nº 12.850 de 2013
Código
ce165434
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
De acordo com a Lei n.º 12.850/2013, a infiltração de agentes de polícia virtuais em tarefas de investigação na Internet será admitida
Aem todos os crimes punidos com pena de reclusão.
Bem todos os crimes punidos com pena privativa de liberdade.
Cem todos os crimes previstos na referida lei e em crimes a eles conexos, praticados por organizações criminosas.
Dnos crimes hediondos.
Enos crimes praticados com violência ou grave ameaça.
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GabaritoC — em todos os crimes previstos na referida lei e em crimes a eles conexos, praticados por organizações criminosas.
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Lei 12.850/2013 – Infiltração de Agentes de Polícia
Gabarito: letra C. A infiltração de agentes de polícia (inclusive virtuais) em tarefas de investigação na internet é admitida, nos termos do art. 10, §2º da Lei 12.850/2013, apenas quando houver indícios de infração penal prevista na própria lei (organização criminosa) e crimes a eles conexos, praticados por organizações criminosas. A lei não estende a medida a todo e qualquer crime, sendo C a alternativa correta.
A banca testa o conhecimento do limite legal: muitos candidatos confundem com a possibilidade geral de infiltração, mas a lei é expressa em vincular a medida aos crimes nela tipificados.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a infiltração seria admitida em todos os crimes punidos com reclusão. O art. 10, §2º, porém, restringe a admissibilidade às infrações penais de que trata o art. 1º, ou seja, aquelas relacionadas a organizações criminosas. Crimes reclusivos comuns (ex.: homicídio simples sem conexão com organização criminosa) não autorizam a medida.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Amplia ainda mais, abrangendo todos os crimes punidos com pena privativa de liberdade (reclusão ou detenção). A lei não adota esse critério genérico; exige que o crime esteja previsto na Lei 12.850/2013 ou seja conexo a estes.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que dispõe o art. 10, §2º combinado com o art. 1º: a infiltração é admitida para crimes previstos na referida lei (organização criminosa e infrações correlatas) e crimes a eles conexos, desde que praticados por organizações criminosas. A redação legal é clara:
Art. 10, §2Lei-12850
"Será admitida a infiltração se houver indícios de infração penal de que trata o art. 1º e se a prova não puder ser produzida por outros meios disponíveis."
E o art. 1º define o âmbito da lei, que abrange a definição de organização criminosa e a investigação dos crimes nela previstos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Crimes hediondos (Lei 8.072/1990) também não são, por si sós, hipótese de infiltração. A infiltração só cabe se o crime hediondo estiver previsto na Lei 12.850/2013 (por exemplo, quando praticado por organização criminosa) ou for conexo a crime nela previsto. Não há autorização genérica.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Crimes com violência ou grave ameaça também não estão automaticamente abrangidos. Novamente, a infiltração depende de o crime se enquadrar no art. 1º da lei, e não da gravidade abstrata da conduta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a tendência de o candidato associar infiltração a crimes graves (reclusão, hediondos, violentos), mas a lei é taxativa: só se aplica aos crimes previstos na própria lei e seus conexos. Memorize: a Lei 12.850/2013 tem um âmbito fechado – a infiltração não é um meio de prova para qualquer crime.