Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão e da Liberdade Provisória — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Processual Penal›Da Prisão e da Liberdade Provisória
Código
ce165436
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
A prisão temporária é cabível quando houver fundadas razões de autoria ou participação do indiciado em
Alesão corporal de natureza grave.
Bqualquer forma de homicídio doloso.
Cfurto.
Destelionato.
Epeculato.
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GabaritoB — qualquer forma de homicídio doloso.
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Prisão temporária — crimes que a autorizam (Lei 7.960/89)
Gabarito: letra B. A prisão temporária, disciplinada pela Lei 7.960/89, exige fundadas razões de autoria ou participação em crimes taxativamente elencados no art. 1º, III. Entre eles está o homicídio doloso (art. 121, caput e § 2º do CP), o que torna correta a alternativa B.
A banca testa o conhecimento do rol do art. 1º, III da Lei 7.960/89. É um típico exercício de literalidade: o candidato precisa saber quais crimes admitem a medida. Vamos analisar cada alternativa:
Alternativa A — ❌ Incorreta
Lesão corporal de natureza grave (art. 129, § 1º do CP) não consta no rol do art. 1º, III da Lei 7.960/89. A lesão corporal grave, por si só, não autoriza a prisão temporária. Ainda que, em alguns contextos, possa haver conexão com outros crimes, a previsão legal é restrita.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 1º, III, alínea "a" da Lei 7.960/89 menciona expressamente o homicídio doloso (art. 121, caput e § 2º do CP). A expressão "qualquer forma de homicídio doloso" abrange tanto o homicídio simples (caput) quanto o qualificado (§ 2º), ambos previstos no dispositivo.
Art. 1, §2Lei-7960
"homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°)"
Alternativa C — ❌ Incorreta
Furto (art. 155 do CP) não está incluído no rol de crimes que autorizam a prisão temporária. O rol é taxativo, e o furto, mesmo em suas formas qualificadas, não consta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Estelionato (art. 171 do CP) também não figura entre os crimes listados no art. 1º, III da Lei 7.960/89.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Peculato (art. 312 do CP) igualmente não consta do rol. Crimes contra a Administração Pública, em geral, não estão previstos para a prisão temporária.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a tendência do candidato de achar que a prisão temporária cabe para crimes de maior potencial ofensivo, como lesão corporal grave ou peculato. No entanto, o rol é taxativo (numerus clausus) e não admite analogia ou interpretação extensiva. Memorize-o: homicídio doloso, sequestro, roubo, extorsão, estupro, tráfico, terrorismo, entre outros listados.