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Questão de Direito Processual Penal — Recursos Criminais — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito Processual PenalRecursos Criminais
Código
ce165437
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
De acórdão de tribunal de justiça que, por maioria, tranca a ação penal, por se entender que não há elementos mínimos para a propositura da referida ação, negando-se vigência a lei federal, cabe
  1. Arecurso ordinário para o Superior Tribunal de Justiça.
  2. Bembargo infringente para o tribunal de justiça.
  3. Crecurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal.
  4. Drecurso em sentido estrito para o Superior Tribunal de Justiça.
  5. Erecurso especial para o Superior Tribunal de Justiça.
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GabaritoE — recurso especial para o Superior Tribunal de Justiça.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Recurso cabível contra acórdão que tranca ação penal por negativa de vigência de lei federal

Gabarito: letra E. Quando um Tribunal de Justiça nega vigência a lei federal ao trancar a ação penal, o recurso cabível é o recurso especial para o Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 105, III, "a" da Constituição Federal. As demais alternativas não se enquadram no caso.

A banca testa o conhecimento sobre as hipóteses de cabimento do recurso especial. A decisão que "tranca a ação penal" é um acórdão definitivo, e o fundamento de "negar vigência a lei federal" atrai a competência do STJ.

Abaixo, a análise de cada alternativa:

Recurso

Fundamento Legal (CF/CPP)

Cabimento (Hipótese)

Decisão Recorrida

Órgão Julgador

Resultado

Recurso Especial

Art. 105, III, "a", CF

Negar vigência a lei federal

Acórdão de Tribunal (decisão definitiva)

STJ

Gabarito (E)

Recurso Ordinário para o STJ

Art. 105, II, CF

Decisões em MS, HC, MI de competência originária de tribunal

Acórdão de Tribunal

STJ

Incorreto (A)

Embargos Infringentes

Arts. 609, p.ú., e 610, CPP

Divergência de votos em matéria de mérito (não terminativa)

Acórdão não unânime do Tribunal

O mesmo Tribunal

Incorreto (B)

Recurso Ordinário para o STF

Art. 102, II, CF

HC, MS, MI, crime político (matéria constitucional)

Acórdão de Tribunal

STF

Incorreto (C)

Recurso em Sentido Estrito

Art. 581, CPP

Decisões interlocutórias de juiz de 1º grau

Decisão singular de 1ª instância

Tribunal

Incorreto (D)

Recursos criminais
  • 1Contra acórdão de TJ
    • Negou vigência a lei federal
      • Recurso especial (STJ)
    • Decisão de 1º grau
      • Recurso em sentido estrito
    • Divergência não unânime (mérito)
      • Embargos infringentes
  • 2Competência do STJ
    • REsp (art. 105, III, "a")
    • RO (art. 105, II)
  • 3Competência do STF
    • RO (art. 102, II)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O recurso ordinário para o STJ (art. 105, II, CF) cabe em hipóteses específicas, como decisões em mandado de segurança, habeas corpus e mandado de injunção de competência originária de tribunal. Não é o caso de acórdão que nega vigência a lei federal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Embargos infringentes (arts. 609, parágrafo único, e 610 do CPP) cabem quando há divergência de votos no tribunal, mas limitam-se a matéria de mérito decidida por maioria não unânime e não servem para impugnar negativa de vigência de lei federal; além disso, o trancamento da ação penal é decisão terminativa, não de mérito condenatório ou absolutório.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Recurso ordinário para o STF (art. 102, II, CF) cabe em casos de habeas corpus, mandado de segurança, mandado de injunção e ações previstas no art. 102, I, "d" e "e", além de crime político. A negativa de vigência de lei federal é matéria infraconstitucional, não constitucional.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Recurso em sentido estrito (art. 581 do CPP) é cabível contra decisões interlocutórias de juiz de primeiro grau, não contra acórdão de tribunal. O caso envolve decisão colegiada, o que afasta esse recurso.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 105, III, "a" da CF, compete ao STJ julgar recurso especial quando a decisão recorrida "negar vigência a tratado ou lei federal". O acórdão que, por maioria, tranca a ação penal ao argumento de que não há elementos mínimos, negando vigência a lei federal, se encaixa perfeitamente nessa hipótese.

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode levar o candidato a pensar em embargo infringente (pela divergência de votos) ou em recurso ordinário (pela natureza da decisão). Mas o fundamento central é a negativa de vigência de lei federal, que é hipótese exclusiva de recurso especial. Memorize: se o acórdão de tribunal discute a aplicação de lei federal, o caminho é o STJ via recurso especial. Para questão constitucional, seria recurso extraordinário para o STF.

Gabarito: letra E.

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