Questão de Direito Processual Penal — Das Citações e Intimações — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Processual Penal›Das Citações e Intimações
Código
ce165439
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
A citação, no processo penal ordinário, de réu residente no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado será, em princípio, feitaI pelo correio.II por meio eletrônico.III por mandado, entregue pessoalmente.IV por edital.Assinale a opção correta.
ANenhum item está certo.
BApenas o item I está certo.
CApenas o item II está certo.
DApenas o item III está certo.
EApenas o item IV está certo.
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GabaritoD — Apenas o item III está certo.
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Citação no processo penal ordinário
Gabarito: letra D. A citação inicial do réu que reside no território sujeito à jurisdição do juiz que a ordenou é feita, em regra, por mandado, entregue pessoalmente, conforme o art. 351 do Código de Processo Penal. Os demais itens (correio, eletrônico, edital) são formas excepcionais ou próprias de outros ramos processuais.
A questão exige o conhecimento literal do dispositivo que rege a citação no processo penal. O art. 351 do CPP é claro:
Art. 351CPP
Art. 351 — "A citação inicial far-se-á por mandado, quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado."
Assim, a regra é a citação por mandado (item III). As outras modalidades têm previsão apenas em situações específicas:
Citação pelo correio (item I) não é prevista no CPP como forma ordinária; no processo civil é a regra (art. 247 do CPC), mas no processo penal a regra é o mandado.
Citação por meio eletrônico (item II) não está prevista no CPP para a citação inicial do réu; o sistema processual penal adota a citação eletrônica em outros atos (intimações, por exemplo), mas não para a citação inicial.
Citação por edital (item IV) é subsidiária, cabendo apenas quando o réu não é encontrado (art. 361 do CPP).
1Réu na jurisdição do juiz
2Regra: mandado (art. 351)
3Réu não encontrado
4Exceção: edital (art. 361)
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Item I — ❌ Incorreto
O correio não é a forma de citação inicial no processo penal ordinário. O art. 351 determina o mandado. O CPC adota o correio como regra, mas o CPP é autônomo.
Item II — ❌ Incorreto
O meio eletrônico não é a forma padrão de citação do réu no processo penal. Embora a lei preveja intimações eletrônicas (Lei 11.419/2006), a citação inicial exige mandado.
Item III — ✅ Correto ⟵ GABARITO
Exatamente o que dispõe o art. 351 do CPP: "far-se-á por mandado". É a regra quando o réu está na jurisdição do juiz.
Item IV — ❌ Incorreto
O edital é uma forma residual, prevista no art. 361 do CPP para quando o réu não é encontrado. Não é a regra para a situação descrita.
NÃO CAIA NESSA!
No processo penal, decore o art. 351 como a regra de ouro da citação: mandado é a forma principal. As outras (correio, eletrônico, edital) são exceções ou aplicáveis em outros contextos. Não confunda com o processo civil.