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Questão de Direito Processual Penal — Das Citações e Intimações — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito Processual PenalDas Citações e Intimações
Código
ce165439
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
A citação, no processo penal ordinário, de réu residente no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado será, em princípio, feitaI pelo correio.II por meio eletrônico.III por mandado, entregue pessoalmente.IV por edital.Assinale a opção correta.
  1. ANenhum item está certo.
  2. BApenas o item I está certo.
  3. CApenas o item II está certo.
  4. DApenas o item III está certo.
  5. EApenas o item IV está certo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Apenas o item III está certo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Citação no processo penal ordinário

Gabarito: letra D. A citação inicial do réu que reside no território sujeito à jurisdição do juiz que a ordenou é feita, em regra, por mandado, entregue pessoalmente, conforme o art. 351 do Código de Processo Penal. Os demais itens (correio, eletrônico, edital) são formas excepcionais ou próprias de outros ramos processuais.

A questão exige o conhecimento literal do dispositivo que rege a citação no processo penal. O art. 351 do CPP é claro:

Art. 351CPP

Art. 351 — "A citação inicial far-se-á por mandado, quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado."

Assim, a regra é a citação por mandado (item III). As outras modalidades têm previsão apenas em situações específicas:

  • Citação pelo correio (item I) não é prevista no CPP como forma ordinária; no processo civil é a regra (art. 247 do CPC), mas no processo penal a regra é o mandado.

  • Citação por meio eletrônico (item II) não está prevista no CPP para a citação inicial do réu; o sistema processual penal adota a citação eletrônica em outros atos (intimações, por exemplo), mas não para a citação inicial.

  • Citação por edital (item IV) é subsidiária, cabendo apenas quando o réu não é encontrado (art. 361 do CPP).

  1. 1Réu na jurisdição do juiz
  2. 2Regra: mandado (art. 351)
  3. 3Réu não encontrado
  4. 4Exceção: edital (art. 361)
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Item I — ❌ Incorreto

O correio não é a forma de citação inicial no processo penal ordinário. O art. 351 determina o mandado. O CPC adota o correio como regra, mas o CPP é autônomo.

Item II — ❌ Incorreto

O meio eletrônico não é a forma padrão de citação do réu no processo penal. Embora a lei preveja intimações eletrônicas (Lei 11.419/2006), a citação inicial exige mandado.

Item III — ✅ Correto ⟵ GABARITO

Exatamente o que dispõe o art. 351 do CPP: "far-se-á por mandado". É a regra quando o réu está na jurisdição do juiz.

Item IV — ❌ Incorreto

O edital é uma forma residual, prevista no art. 361 do CPP para quando o réu não é encontrado. Não é a regra para a situação descrita.

NÃO CAIA NESSA!

No processo penal, decore o art. 351 como a regra de ouro da citação: mandado é a forma principal. As outras (correio, eletrônico, edital) são exceções ou aplicáveis em outros contextos. Não confunda com o processo civil.

Gabarito: letra D – Apenas o item III está certo.

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