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Questão de Direito Processual Penal — Das Questões e Processos Incidentes — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito Processual PenalDas Questões e Processos Incidentes
Código
ce165440
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
No processo penal, a decisão judicial feita em incidente de falsidade de documento
  1. Anão faz coisa julgada em prejuízo de ulterior processo penal ou cível.
  2. Bsó fará coisa julgada em posterior processo penal ou cível se não for reconhecida a falsidade.
  3. Csó fará coisa julgada em prejuízo de ulterior processo penal ou cível se reconhecida a falsidade.
  4. Dfará coisa julgada em prejuízo apenas de ulterior processo penal, independentemente da decisão.
  5. Esempre fará coisa julgada em prejuízo de ulterior processo penal ou cível.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — não faz coisa julgada em prejuízo de ulterior processo penal ou cível.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Incidente de falsidade documental – Efeitos da decisão

Gabarito: letra A. A decisão proferida no incidente de falsidade de documento, nos termos do art. 148 do CPP, não faz coisa julgada em prejuízo de ulterior processo penal ou cível, independentemente do seu conteúdo. A literalidade do dispositivo afasta qualquer possibilidade de preclusão para processos futuros.

Art. 148CPP

Art. 148 — Qualquer que seja a decisão, não fará coisa julgada em prejuízo de ulterior processo penal ou civil.

A banca testa o conhecimento da regra específica do incidente de falsidade, que é uma exceção ao princípio geral de que a coisa julgada penal pode influenciar o cível (art. 65 CPP). Aqui, o legislador optou por não dar efeito preclusivo para não prejudicar a apuração futura da falsidade.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode ser induzido a pensar que, se a falsidade for reconhecida, a decisão faria coisa julgada. Porém, o art. 148 é claro: qualquer que seja a decisão, não fará coisa julgada em prejuízo. A banca explora essa tentação de condicionar o efeito ao resultado do incidente.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o teor do art. 148 CPP, sem acrescentar exceções ou limitações. A decisão no incidente de falsidade jamais faz coisa julgada em prejuízo de ulterior processo penal ou cível.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a decisão só fará coisa julgada em posterior processo se não for reconhecida a falsidade. O art. 148 diz o contrário: nunca fará coisa julgada em prejuízo, independentemente do reconhecimento ou não da falsidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Condiciona o efeito de coisa julgada ao reconhecimento da falsidade. A lei não prevê essa exceção; a regra é a não produção de coisa julgada prejudicial em qualquer hipótese.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a decisão fará coisa julgada apenas em prejuízo de ulterior processo penal. Primeiro, a lei não admite coisa julgada em prejuízo para nenhum processo; segundo, ela menciona expressamente "processo penal ou civil" como igualmente não afetados.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A assertiva de que a decisão sempre fará coisa julgada em prejuízo é frontalmente contrária ao art. 148 CPP. O dispositivo nega categoricamente esse efeito.

Gabarito: letra A.

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