Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Maria foi vítima de um crime de ação penal pública condicionada. Inicialmente, ela foi até a delegacia de polícia e ofereceu representação contra o autor do crime. Iniciada a investigação, Maria conciliou-se com o autor do fato, percebendo que tudo não passara de um problema já superado.Considerando a situação hipotética apresentada, assinale a opção correta.
AMaria não precisa retratar-se, haja vista já ter ocorrido a retratação tácita.
BUma vez feita a retratação em juízo por Maria, não há previsão legal de extinção automática da punibilidade do autor.
CMaria pode retratar-se até o recebimento da denúncia, caso não o tenha feito.
DNão é possível a retratação de Maria, uma vez que quem deve realizar tal ato é o autor da conduta.
EMaria não pode alterar o curso do processo ou da investigação, por se tratar de crime de ação penal pública.
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GabaritoB — Uma vez feita a retratação em juízo por Maria, não há previsão legal de extinção automática da punibilidade do autor.
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Gabarito: letra B. A retratação da representação não extingue automaticamente a punibilidade; ela apenas retira a condição de procedibilidade para a ação penal. Conforme o art. 102 do CPP, a representação é irretratável após o recebimento da denúncia, mas antes disso é possível a retratação, que, no entanto, não implica extinção da punibilidade do autor (apenas impede o prosseguimento ou o início da ação).
A questão exige conhecimento sobre os efeitos da retratação da representação na ação penal pública condicionada. Vamos analisar cada alternativa:
Aspecto
Descrição
Instituto
Retratação da representação na ação penal pública condicionada
Previsão legal
Art. 102 do CPP
Prazo para retratação
Até o recebimento da denúncia
Forma da retratação
Expressa (não tácita)
Quem pode retratar
A vítima ou seu representante legal
Efeito principal
Retira a condição de procedibilidade (impede início ou prosseguimento da ação)
Extinção da punibilidade?
Não — a punibilidade do autor permanece intacta (extingue-se apenas por outras causas: prescrição, anistia, etc.)
Irretratabilidade
Após o recebimento da denúncia, a representação torna-se irretratável
1Oferecimento da representação
2Retratação até recebimento da denúncia
3Irretratabilidade após recebimento
4Punibilidade não extinta
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Não existe "retratação tácita" no ordenamento. A retratação deve ser expressa, não havendo previsão de retratação automática por reconciliação. A representação, uma vez feita, só perde efeitos mediante retratação formal.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A retratação da representação não extingue a punibilidade do agente; ela apenas retira a condição de procedibilidade. A punibilidade permanece intacta, podendo ser extinta apenas por causas como prescrição, graça, anistia, etc. A ação penal não pode ser iniciada ou prosseguir, mas o crime continua punível em tese.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Embora seja verdade que a retratação pode ocorrer até o recebimento da denúncia (art. 102 CPP), a redação da alternativa é imprecisa. Maria já ofereceu representação, e a expressão "caso não o tenha feito" pode gerar ambiguidade. Além disso, a retratação não precisa ser feita em juízo (salvo na Lei Maria da Penha), mas a alternativa não destaca essa possibilidade. A banca considera a alternativa incorreta por seu condicionamento inadequado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A retratação deve ser feita pela vítima (ou seu representante), e não pelo autor do crime. Quem ofereceu a representação é quem pode retratar-se.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A vítima pode alterar o curso da investigação ou do processo mediante retratação tempestiva da representação, retirando a condição de procedibilidade. Não é verdade que ela não pode modificar o andamento.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre retratação da representação e extinção da punibilidade. Lembre-se: a retratação apenas elimina a condição de procedibilidade, não a punibilidade. O crime continua punível, mas o Estado perde o direito de processar se a condição não for preenchida.