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Com base na Lei n.º 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais), assinale a opção correta.
ACaso a suspensão do processo seja proposta pelo Ministério Público e seja aceita pelo autor, correrá a prescrição durante o prazo da referida suspensão.
BEm caso de flagrante delito, após a lavratura do termo circunstanciado, é cabível a prisão do autor da conduta delitiva, sendo admissível o pagamento de fiança.
CSe o suspeito estiver em lugar incerto ou desconhecido para que seja citado, será inviável a aplicação do rito especial previsto na Lei dos Juizados Especiais.
DCaso não seja alcançada a composição dos danos civis, o ofendido deverá exercer o direito de representação verbal na audiência preliminar, sob pena de decadência do direito.
EEm caso de crime cuja pena mínima cominada seja inferior a um ano, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo pelo tempo equivalente ao prazo prescricional do delito, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos autorizadores da suspensão condicional da pena.
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GabaritoC — Se o suspeito estiver em lugar incerto ou desconhecido para que seja citado, será inviável a aplicação do rito especial previsto na Lei dos Juizados Especiais.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei n.º 9.099/1995 (Juizados Especiais Criminais)
Gabarito: letra C. A aplicação do rito especial dos Juizados Especiais Criminais (Lei 9.099/1995) exige a citação pessoal do autor do fato. Se o suspeito estiver em lugar incerto ou desconhecido, torna-se inviável a citação pessoal, impedindo o prosseguimento do rito sumaríssimo (não há previsão de citação por edital na lei). Essa é a única alternativa que se alinha ao sistema do JECRIM.
A banca cobra o conhecimento literal de dispositivos da Lei 9.099/1995, especialmente os artigos 89, 69 e 75. Cada alternativa incorreta inverte o sentido da norma, exigindo atenção à redação exata.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que, durante a suspensão do processo, correrá a prescrição. O art. 89, §6º, da Lei 9.099/1995 determina exatamente o oposto:
Art. 89, §6Lei-9099
Art. 89, §6º — "Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo."
Portanto, a prescrição fica suspensa, e não corre. A alternativa troca o sentido do dispositivo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que, após a lavratura do termo circunstanciado, é cabível a prisão em flagrante e fiança. O art. 69, parágrafo único, da mesma lei veda ambas as medidas:
Art. 69Lei-9099
Art. 69, parágrafo único — "Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao Juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança."
A alternativa B contraria frontalmente a regra.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme mencionado, o rito dos Juizados Especiais Criminais não admite citação por edital (não há previsão legal). Se o suspeito estiver em lugar incerto ou desconhecido, a citação pessoal é impossível, tornando inviável o rito especial. A alternativa está correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que, não havendo composição civil na audiência preliminar, o ofendido deve exercer a representação verbal sob pena de decadência. O art. 75, parágrafo único, desmente essa assertiva:
Art. 75Lei-9099
Art. 75, parágrafo único — "O não oferecimento da representação na audiência preliminar não implica decadência do direito, que poderá ser exercido no prazo previsto em lei."
Portanto, a decadência não ocorre pelo simples não exercício na audiência; o prazo decadencial é o legal (6 meses, conforme art. 38 do CPP, para ação penal pública condicionada).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que a suspensão do processo pode ser proposta por prazo equivalente ao prazo prescricional do delito. O art. 89 fixa o prazo entre 2 e 4 anos, independentemente do prazo prescricional:
Art. 89Lei-9099
Art. 89 — "Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (...)"
A alternativa troca o prazo certo (2 a 4 anos) pelo prazo prescricional, que é variável e não corresponde ao limite legal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adota o padrão de inverter o sentido de dispositivos: onde a lei diz "não correrá", a alternativa diz "correrá" (A); onde diz "não se imporá", diz "é cabível" (B); onde diz "não implica decadência", diz "sob pena de decadência" (D); e onde o prazo é fixo (2 a 4 anos), substitui pelo prazo prescricional (E). Treine a leitura literal dos artigos 89, 69 e 75 da Lei 9.099/1995 para evitar essas armadilhas.