Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Resposta do Réu e Revelia — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Resposta do Réu e Revelia
Código
ce165447
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Assinale a opção em que é apresentada hipótese de matéria de defesa do réu que não pode ser conhecida de ofício pelo magistrado.
Aconvenção de arbitragem pactuada entre as partes
Bnulidade de citação
Cperempção
Dlitispendência
Einépcia da petição inicial
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GabaritoA — convenção de arbitragem pactuada entre as partes
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Defesas do réu e conhecimento de ofício
Gabarito: letra A. O juiz não pode conhecer de ofício da convenção de arbitragem, conforme exceção expressa do art. 337, §5º, CPC. As demais matérias listadas no art. 337 são cognoscíveis de ofício, salvo a convenção de arbitragem e a incompetência relativa (que não está entre as opções). Portanto, apenas a convenção de arbitragem se enquadra na hipótese pedida.
Art. 337, §5CPC
Art. 337 – Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar: ... (lista). § 5º – Excetuadas a convenção de arbitragem e a incompetência relativa, o juiz conhecerá de ofício das matérias enumeradas neste artigo.
Matérias do art. 337 (defesas do réu)
1Conhecíveis de ofício (regra geral)
Nulidade de citação
Perempção
Litispendência
Inépcia da petição inicial
2Não conhecíveis de ofício (exceção)
Convenção de arbitragem
Incompetência relativa
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A convenção de arbitragem está expressamente excluída do conhecimento de ofício (§5º). O réu deve alegá-la como preliminar; caso não o faça, considera-se renúncia ao juízo arbitral (art. 337, §6º). Portanto, é a única hipótese dentre as opções que não pode ser apreciada de ofício.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A nulidade de citação (inciso I) é matéria que o juiz pode e deve conhecer de ofício, pois está sujeita à regra geral do §5º. A citação é ato essencial e sua nulidade pode ser declarada independentemente de alegação do réu.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A perempção (inciso V) é um pressuposto processual negativo; o juiz a reconhece de ofício, nos termos do art. 485, V, e do §5º do art. 337. Não se exige provocação da parte.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A litispendência (inciso VI) também é de conhecimento oficioso, conforme o mesmo §5º. O juiz, ao constatar a repetição de ação em curso, deve extinguir o processo sem resolução de mérito (art. 485, V).
Alternativa E — ❌ Incorreta
A inépcia da petição inicial (inciso IV) é vício que o juiz pode reconhecer de ofício, estando abrangida pela regra geral do §5º. A inépcia impede o exame do mérito e deve ser declarada independentemente de defesa.
NÃO CAIA NESSA!
Memorize a exceção: "convenção de arbitragem" e "incompetência relativa" são as únicas matérias do art. 337 que o juiz não pode conhecer de ofício. As demais (nulidade de citação, perempção, litispendência, inépcia, etc.) são de ordem pública e devem ser apreciadas de ofício. Essa é uma pegadinha recorrente em provas.
Conclusão: A única alternativa que apresenta matéria não cognoscível de ofício é a letra A (convenção de arbitragem). Gabarito: letra A.