Precatório e recurso cabível em execução contra município com organismo internacional
Gabarito: letra C. A decisão do juiz federal que determina a expedição de precatório, em execução movida por organismo internacional contra município, é recorrível por agravo de instrumento, que deve ser dirigido ao STJ, conforme a competência prevista no art. 105, III, 'a', da Constituição Federal. As demais alternativas são incorretas: o recurso não é administrativo, nem se dirige ao TRF, e o mandado de segurança não é cabível porque há recurso específico.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa sugere recurso administrativo ao presidente do tribunal. No entanto, a decisão que determina a expedição de precatório é um ato judicial, não administrativo. O ordenamento prevê o recurso de agravo de instrumento como meio de impugnação, e não um recurso administrativo. A CF/88, em seu art. 105, III, 'a', estabelece a competência do STJ para julgar recursos em causas envolvendo organismos internacionais, o que inviabiliza a via administrativa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Embora a execução tramite perante a Justiça Federal, a competência para julgar o recurso contra a decisão que ordena o precatório é do STJ, e não do TRF. Isso decorre da disposição constitucional que atribui ao STJ a competência para julgar, em recurso ordinário, as causas de que sejam partes organismo internacional e município. O recurso cabível é o agravo de instrumento, dirigido ao STJ.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
De acordo com o art. 105, III, 'a', da Constituição Federal, compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar, em recurso ordinário, as causas em que forem partes, de um lado, organismo internacional e, de outro, município. A decisão interlocutória que determina a expedição de precatório é impugnável por agravo de instrumento, recurso que será processado e julgado pelo STJ. Portanto, a alternativa está correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A decisão não é irrecorrível, ao contrário do que afirma a alternativa. O ordenamento processual prevê o agravo de instrumento como recurso específico. O mandado de segurança não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, sob pena de supressão de instância e inadequação da via eleita. Logo, o município não deve impetrar mandado de segurança, mas sim interpor agravo de instrumento.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Pelo mesmo fundamento da alternativa D: a decisão é recorrível, e o mandado de segurança não é a via adequada. Mesmo que fosse, a competência seria do STJ, mas o meio processual correto é o agravo de instrumento, e não o mandamus. A existência de recurso próprio afasta o cabimento do mandado de segurança, conforme jurisprudência consolidada.
Conclusão: A alternativa correta é a letra C, pois o recurso cabível é o agravo de instrumento dirigido ao STJ, em conformidade com o art. 105, III, 'a', da CF/88.