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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Demais Legislações Extravagantes — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Demais Legislações Extravagantes
Código
ce165450
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Em processo de execução promovido por organismo internacional em face de determinado município, o juízo federal comum responsável pelo exame da causa determinou a expedição de precatório complementar.Nessa situação hipotética, caso deseje impugnar a decisão, o município, de acordo com o disposto no CPC, deve
  1. Ainterpor recurso administrativo junto ao presidente do tribunal competente, única medida constitucionalmente cabível para o questionamento da expedição de precatório.
  2. Binterpor agravo de instrumento dirigido a tribunal regional federal (TRF).
  3. Cinterpor agravo de instrumento dirigido ao STJ.
  4. Dimpetrar mandado de segurança junto a tribunal regional federal (TRF), porque a decisão é considerada como irrecorrível.
  5. Eimpetrar mandado de segurança junto ao STJ, porque a decisão é considerada irrecorrível.
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GabaritoC — interpor agravo de instrumento dirigido ao STJ.

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Precatório e recurso cabível em execução contra município com organismo internacional

Gabarito: letra C. A decisão do juiz federal que determina a expedição de precatório, em execução movida por organismo internacional contra município, é recorrível por agravo de instrumento, que deve ser dirigido ao STJ, conforme a competência prevista no art. 105, III, 'a', da Constituição Federal. As demais alternativas são incorretas: o recurso não é administrativo, nem se dirige ao TRF, e o mandado de segurança não é cabível porque há recurso específico.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa sugere recurso administrativo ao presidente do tribunal. No entanto, a decisão que determina a expedição de precatório é um ato judicial, não administrativo. O ordenamento prevê o recurso de agravo de instrumento como meio de impugnação, e não um recurso administrativo. A CF/88, em seu art. 105, III, 'a', estabelece a competência do STJ para julgar recursos em causas envolvendo organismos internacionais, o que inviabiliza a via administrativa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Embora a execução tramite perante a Justiça Federal, a competência para julgar o recurso contra a decisão que ordena o precatório é do STJ, e não do TRF. Isso decorre da disposição constitucional que atribui ao STJ a competência para julgar, em recurso ordinário, as causas de que sejam partes organismo internacional e município. O recurso cabível é o agravo de instrumento, dirigido ao STJ.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

De acordo com o art. 105, III, 'a', da Constituição Federal, compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar, em recurso ordinário, as causas em que forem partes, de um lado, organismo internacional e, de outro, município. A decisão interlocutória que determina a expedição de precatório é impugnável por agravo de instrumento, recurso que será processado e julgado pelo STJ. Portanto, a alternativa está correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A decisão não é irrecorrível, ao contrário do que afirma a alternativa. O ordenamento processual prevê o agravo de instrumento como recurso específico. O mandado de segurança não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, sob pena de supressão de instância e inadequação da via eleita. Logo, o município não deve impetrar mandado de segurança, mas sim interpor agravo de instrumento.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Pelo mesmo fundamento da alternativa D: a decisão é recorrível, e o mandado de segurança não é a via adequada. Mesmo que fosse, a competência seria do STJ, mas o meio processual correto é o agravo de instrumento, e não o mandamus. A existência de recurso próprio afasta o cabimento do mandado de segurança, conforme jurisprudência consolidada.

Conclusão: A alternativa correta é a letra C, pois o recurso cabível é o agravo de instrumento dirigido ao STJ, em conformidade com o art. 105, III, 'a', da CF/88.

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