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Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito CivilParte Geral
Código
ce165456
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Sabendo que seria citada em processo de execução de título extrajudicial cujo valor da causa totalizava mais de cem mil reais, Pâmela se antecipou e transferiu para o seu filho seu único bem, um automóvel que vale aproximadamente sessenta mil reais.Nessa situação hipotética, o negócio jurídico realizado por Pâmela caracteriza fraude
  1. Aà execução, o que o torna anulável.
  2. Bcontra credores, o que o torna anulável.
  3. Cà execução, o que o torna ineficaz.
  4. Dcontra credores, o que o torna ineficaz.
  5. Eà execução, o que o torna nulo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — contra credores, o que o torna anulável.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Fraude contra credores e fraude à execução

Gabarito: letra B. O negócio jurídico realizado por Pâmela caracteriza fraude contra credores, tornando o ato anulável (ação pauliana). Não se trata de fraude à execução, pois no momento da transferência do automóvel ainda não havia processo judicial pendente ou averbação – ela apenas sabia que seria citada, mas a execução ainda não estava em curso. A fraude à execução exige que a alienação ocorra após o ajuizamento da ação (ou com constrição já registrada), gerando ineficácia perante o exequente. Já a fraude contra credores, prevista no art. 158 do Código Civil, ocorre quando o devedor, insolvente ou em vias de se tornar, aliena bens para prejudicar credores. Como ela transferiu seu único bem, tornando-se insolvente, o negócio é anulável por ação pauliana.

Aspecto

Fraude à Execução

Fraude contra Credores

Momento

Após o ajuizamento da ação ou averbação da pendência

Antes do ajuizamento, mas com intenção de fraudar ou estado de insolvência

Efeito

Ineficácia perante o exequente

Anulabilidade (ação pauliana)

Requisito específico

Existência de processo pendente ou constrição

Insolvência + prejuízo a credores

1Antes do ajuizamento
2Insolvência + prejuízo
3Anulável (ação pauliana)
4Fraude à execução
Após ajuizamento/averbação
Processo pendente
Ineficácia perante exequente
Fraude contra credores
LEVELsoulevel.com.br
Fraude contra credores: Antes do ajuizamento; Insolvência + prejuízo; Anulável (ação pauliana); Fraude à execução (Após ajuizamento/averbação, Processo pendente, Ineficácia perante exequente)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma ser fraude à execução com consequência anulável. Erro duplo: não há fraude à execução (falta processo pendente) e, ainda que houvesse, o efeito seria ineficácia, não anulabilidade.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A transferência do único bem, com ciência do débito futuro, enquadra-se em fraude contra credores, que torna o negócio anulável (art. 171, II, CC). A ação cabível é a pauliana.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Atribui a hipótese a fraude à execução (inexistente) e lhe dá o efeito de ineficácia, que seria correto se houvesse processo, mas não é o caso.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Reconhece a fraude contra credores, mas erra o efeito: ele não é ineficácia, mas sim anulabilidade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Duplo erro: classifica como fraude à execução e aponta nulidade, que não é o efeito nem para uma nem para outra fraudes (nulidade não se aplica a esses casos).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os dois institutos. A chave é verificar se já havia processo pendente no momento da alienação. Se sim → fraude à execução (ineficácia); se não → fraude contra credores (anulabilidade). Memorize a diferença com a tabela acima.

Gabarito: letra B.

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