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Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito CivilParte Geral
Código
ce165457
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Luiz e Carla foram a uma serventia extrajudicial para lavrar a escritura de divórcio perante um tabelião. Concluídos os trabalhos cartorários, receberam um boleto de cobrança dos emolumentos que envolviam o procedimento. Apesar de o divórcio ter sido consensual, como Luiz e Carla não mantêm uma boa relação, ambos se recusaram a pagar os valores devidos.Nessa situação hipotética, de acordo com o Código Civil, o prazo prescricional para o tabelião ajuizar demanda judicial para receber os valores devidos é de
  1. Acinco anos.
  2. Bdez anos.
  3. Cdois anos.
  4. Dum ano.
  5. Etrês anos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — um ano.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prescrição para cobrança de emolumentos notariais

Gabarito: letra D. O prazo prescricional para o tabelião ajuizar ação de cobrança dos emolumentos devidos pela lavratura da escritura de divórcio é de 1 ano, conforme o art. 206, §1º, III do Código Civil, que estabelece o prazo de um ano para a pretensão dos profissionais liberais de receber seus honorários.

O tabelião exerce função notarial, sendo considerado profissional liberal. Os emolumentos constituem sua remuneração pelos serviços prestados, enquadrando-se no conceito de honorários profissionais. Assim, aplica-se o prazo prescricional específico de 1 ano, contado da conclusão do serviço (lavratura da escritura) ou da cessação do contrato.

As demais alternativas referem-se a outros prazos prescricionais do Código Civil, mas nenhum se aplica à situação:

  • Alternativa A – ❌ Incorreta: 5 anos. Este prazo é previsto para a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular (art. 206, §5º, I), mas não para honorários de profissionais liberais.

  • Alternativa B – ❌ Incorreta: 10 anos. É o prazo geral de prescrição (art. 205), que só se aplica quando não há prazo específico. Como há regra especial (1 ano), a geral é afastada.

  • Alternativa C – ❌ Incorreta: 2 anos. Não há previsão legal de prazo bienal para a hipótese. Prazos de 2 anos existem para pretensões como a de reparação civil (art. 206, §3º, V), mas não se confundem com a cobrança de honorários.

  • Alternativa D – ✅ Correta ⟵ GABARITO: 1 ano. Conforme art. 206, §1º, III do CC, a pretensão dos profissionais liberais de receber seus honorários prescreve em 1 ano.

  • Alternativa E – ❌ Incorreta: 3 anos. Também não se aplica; o prazo trienal é próprio de pretensões de reparação civil ou de restituição de enriquecimento sem causa (art. 206, §3º, IV e V), não de cobrança de emolumentos.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode confundir o tabelião com outros profissionais (ex.: advogados, cujo prazo para cobrança de honorários é de 5 anos, conforme art. 206, §1º, II — mas isso é para profissionais liberais? Na verdade, o CC trata de forma unificada: profissionais liberais têm prazo de 1 ano. A pegadinha é pensar que por ser ato notarial, o prazo seria maior (10 anos) ou menor (2 anos). Memorize: para todos os profissionais liberais, incluindo tabeliães, o prazo é de 1 ano.

Gabarito: letra D

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