Questão de Direito Civil — Direito de Família — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Civil›Direito de Família
Código
ce165459
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Carlos é um homem viúvo de sessenta e quatro anos de idade e, durante alguns anos, recebeu mesada do seu filho Pedro, porque não desenvolvia trabalhos remunerados por questões de saúde. No ano corrente, Pedro faleceu, o que causou a drástica diminuição de renda de Carlos, que passou a auferir somente a pensão por morte de sua esposa, o que o deixou em situação de miserabilidade. Após o falecimento da esposa e do filho, restaram como familiares de Carlos somente dois irmãos unilaterais um pouco mais novos e de idades distintas e sobre os quais sabe, embora não tenha com eles contato próximo há alguns anos, que gerenciam conjuntamente uma fábrica de embalagens que gera bastante lucro.Em relação a essa situação hipotética, é correto afirmar, à luz da legislação de regência, que
Acabe o ajuizamento de ação judicial de alimentos em desfavor dos dois irmãos de Carlos, os quais teriam uma obrigação subsidiária entre eles, sendo preferencialmente obrigado o mais velho.
Bcabe o ajuizamento de ação judicial de alimentos em desfavor dos dois irmãos de Carlos, que teriam uma obrigação solidária entre eles.
Cnão cabe o ajuizamento de ação judicial de alimentos em desfavor dos dois irmãos de Carlos dado o parentesco unilateral.
Dnão cabe o ajuizamento de ação judicial de alimentos em desfavor dos dois irmãos de Carlos porque este recebe uma pensão por morte.
Enão cabe o ajuizamento de ação judicial de alimentos em desfavor dos dois irmãos de Carlos porque esse tipo de demanda recai somente a ascendentes e descendentes diretos.
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GabaritoB — cabe o ajuizamento de ação judicial de alimentos em desfavor dos dois irmãos de Carlos, que teriam uma obrigação solidária entre eles.
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Direito Civil – Obrigação alimentar entre irmãos
Gabarito: letra B. Cabe ação de alimentos contra os irmãos unilaterais de Carlos, e entre eles a obrigação é solidária, conforme o art. 1.697 do Código Civil, que inclui expressamente os irmãos unilaterais na ordem de prestação de alimentos, e a jurisprudência consolidada do STJ que reconhece a solidariedade entre irmãos.
A obrigação alimentar entre parentes segue a ordem estabelecida no art. 1.697 do CC: na falta de ascendentes e descendentes, a obrigação recai sobre os irmãos, sejam germanos ou unilaterais. No caso, Carlos não possui ascendentes vivos nem descendentes (o filho faleceu), estando em estado de necessidade, portanto os irmãos são obrigados a prestar alimentos.
Código Civil:
Art. 1.697 — “Na falta dos ascendentes cabe a obrigação aos descendentes, guardada a ordem de sucessão e, faltando estes, aos irmãos, assim germanos como unilaterais.”
Quanto à natureza da obrigação entre irmãos, não há ordem de preferência ou subsidiariedade como ocorre entre ascendentes/descendentes. O STJ firma o entendimento de que a obrigação alimentar entre irmãos é solidária, podendo o credor exigir de qualquer um deles o valor integral, com direito de regresso (REsp 1.317.439/PR, por exemplo).
Obrigação alimentar entre irmãos: Ordem legal (art. 1.697 CC) (1º: Ascendentes, 2º: Descendentes, 3º: Irmãos (germanos ou unilaterais)); Natureza da obrigação (Solidária (STJ), Credor exige de qualquer um, Direito de regresso); Requisitos (Estado de necessidade, Possibilidade do alimentante)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a obrigação é subsidiária e que o mais velho seria preferencialmente obrigado. Não há previsão legal de subsidiariedade entre irmãos; ao contrário, são solidários. A idade não estabelece preferência.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta: a ação é cabível (art. 1.697 CC) e a obrigação entre os irmãos é solidária, permitindo a Carlos cobrar de qualquer um deles o valor integral necessário.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que o parentesco unilateral impede a cobrança. O art. 1.697 expressamente inclui os irmãos unilaterais, portanto o parentesco unilateral não é obstáculo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que o recebimento de pensão por morte afasta o direito a alimentos. A pensão por morte pode ser insuficiente para garantir a subsistência, e o estado de necessidade deve ser avaliado concretamente. O recebimento de benefício previdenciário não exclui, por si só, o direito a alimentos contra parentes.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a ação de alimentos recai apenas sobre ascendentes e descendentes. O art. 1.697 inclui também os irmãos, portanto o espectro é mais amplo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com a ideia de que irmãos unilaterais não estariam incluídos (alternativa C) ou que a obrigação seria preferencial ao mais velho (alternativa A). Lembre-se: o CC trata irmãos unilaterais e germanos de forma igual para fins de alimentos, e a obrigação entre eles é solidária – o credor pode cobrar de qualquer um.