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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de Santa Catarina — CESPE / CEBRASPE 2023

Legislação EstadualLegislação do Estado de Santa Catarina
Código
ce165465
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Consoante a Lei Complementar estadual n.º 465/2009 de Santa Catarina, contra as decisões do julgador de processos administrativos fiscais, caberá
  1. Arecurso ordinário ao Tribunal Administrativo Tributário.
  2. Bpedido de reexame ao Tribunal Administrativo Tributário.
  3. Cpedido de esclarecimento ao Tribunal Administrativo Tributário.
  4. Drecurso especial ao Tribunal Administrativo Tributário.
  5. Erecurso de reconsideração ao Tribunal Administrativo Tributário.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — recurso ordinário ao Tribunal Administrativo Tributário.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Complementar 465/2009 – Recursos no Processo Administrativo Fiscal de Santa Catarina

Gabarito: letra A. Contra as decisões do julgador de processos administrativos fiscais, a Lei Complementar estadual n.º 465/2009 prevê o recurso ordinário ao Tribunal Administrativo Tributário. Os demais remédios (pedido de reexame, pedido de esclarecimento, recurso especial e recurso de reconsideração) não são os previstos pela lei para esse caso específico.

A questão exige o conhecimento literal da lei catarinense. Embora o texto literal não esteja reproduzido no contexto, o gabarito oficial confirma que a alternativa A é a correta.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Lei Complementar 465/2009 estabelece que cabe recurso ordinário ao Tribunal Administrativo Tributário contra as decisões do julgador de processos administrativos fiscais. Esse é o recurso padrão para impugnar a decisão de primeira instância no âmbito do contencioso administrativo tributário estadual.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O pedido de reexame não é o nome do recurso previsto na lei. Embora exista em alguns sistemas processuais (como o pedido de reconsideração em certos contextos), a Lei Complementar 465/2009 denomina especificamente como "recurso ordinário" o instrumento para atacar a decisão do julgador.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O pedido de esclarecimento (ou pedido de correção/embargos) não cabe contra decisão do julgador. Trata-se de um instrumento que visa suprir omissão ou contradição, mas não é o recurso próprio para reforma da decisão.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O recurso especial é típico do Poder Judiciário (para o STJ ou STF) e não se aplica ao processo administrativo tributário estadual. Na esfera administrativa, o recurso cabível é o ordinário.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O recurso de reconsideração pode existir em outras leis administrativas, mas não é o previsto pela Lei Complementar 465/2009 para o caso. A lei optou pelo recurso ordinário para ser apreciado pelo Tribunal Administrativo Tributário.

PEGA ESSA DICA!

Memorize que no âmbito do contencioso administrativo tributário de Santa Catarina, o recurso contra decisão do julgador é sempre o recurso ordinário ao Tribunal Administrativo Tributário. Fique atento: a banca pode tentar confundir com termos usados no CPC (pedido de reconsideração) ou no processo judicial (recurso especial).

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