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Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito TributárioLegislação do Direito Tributário
Código
ce165466
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
No que diz respeito às formas de integração da norma tributária, de acordo com o Código Tributário Nacional, na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária deverá utilizar, sucessivamente,
  1. Aos costumes, a equidade e os princípios gerais de direito tributário.
  2. Bos princípios gerais de direito público, a equidade, a analogia e os costumes.
  3. Ca analogia, os princípios gerais de direito tributário, os princípios gerais de direito público e a equidade.
  4. Da equidade, os princípios gerais de direito tributário e os princípios gerais de direito público.
  5. Eos princípios gerais de direito tributário, os princípios gerais de direito público, a equidade e a analogia.
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GabaritoC — a analogia, os princípios gerais de direito tributário, os princípios gerais de direito público e a equidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Integração da Legislação Tributária – Ordem do Art. 108 do CTN

Gabarito: letra C. O Código Tributário Nacional, em seu art. 108, determina que, na ausência de disposição expressa, a autoridade competente deve utilizar, sucessivamente e na ordem indicada: analogia, princípios gerais de direito tributário, princípios gerais de direito público e equidade. A alternativa C reproduz fielmente essa sequência.

Lei 5.172/1966 (Código Tributário Nacional):

Art. 108 — Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada: I — a analogia; II — os princípios gerais de direito tributário; III — os princípios gerais de direito público; IV — a eqüidade.

A banca testa a literalidade do dispositivo. As demais alternativas erram ao inverter a ordem ou incluir elementos estranhos, como os costumes (previstos no Código de Defesa do Consumidor e na CLT, mas não no CTN para integração tributária).

Ordem de Integração (Art. 108 CTN)

1º Critério

2º Critério

3º Critério

4º Critério

Correta (Gabarito C)

Analogia

Princípios Gerais de Direito Tributário

Princípios Gerais de Direito Público

Equidade

Alternativa A (Incorreta)

Costumes

Equidade

Princípios Gerais de Direito Tributário

Alternativa B (Incorreta)

Princípios Gerais de Direito Público

Equidade

Analogia

Costumes

Alternativa D (Incorreta)

Equidade

Princípios Gerais de Direito Tributário

Princípios Gerais de Direito Público

Alternativa E (Incorreta)

Princípios Gerais de Direito Tributário

Princípios Gerais de Direito Público

Equidade

Analogia

  1. 1Analogia
  2. 2Princípios de direito tributário
  3. 3Princípios de direito público
  4. 4Equidade
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Apresenta a ordem: costumes, equidade, princípios gerais de direito tributário. Além de incluir costumes (que não constam no art. 108), inverte completamente a sequência legal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Traz: princípios gerais de direito público, equidade, analogia e costumes. A ordem está errada (o correto é analogia em primeiro) e inclui costumes.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente a ordem do art. 108: analogia, princípios gerais de direito tributário, princípios gerais de direito público e equidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Coloca equidade em primeiro lugar, seguida de princípios gerais de direito tributário e princípios gerais de direito público. Falta a analogia e a ordem está trocada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Inicia com princípios gerais de direito tributário, depois princípios gerais de direito público, equidade e, por fim, analogia. A ordem legal é: analogia primeiro, depois os princípios e, por último, equidade.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode confundir a ordem ou incluir os "costumes" (que aparecem em outros diplomas, como o CDC e a CLT, mas não no art. 108 do CTN). Memorize a sequência exata: analogia → princípios de direito tributário → princípios de direito público → equidade. Lembre-se também dos limites: a analogia não pode criar tributo (art. 108, §1º) e a equidade não pode dispensar tributo devido (art. 108, §2º).

MNEMÔNICO
ATPE
AAnalogiaTTransferência/princípios gerais de direito TributárioPPrincípios gerais de direito PúblicoEEquidade
Integração da legislação tributária (art. 108 CTN)

Gabarito: letra C

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