Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Tributário›Legislação do Direito Tributário
Código
ce165466
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
No que diz respeito às formas de integração da norma tributária, de acordo com o Código Tributário Nacional, na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária deverá utilizar, sucessivamente,
Aos costumes, a equidade e os princípios gerais de direito tributário.
Bos princípios gerais de direito público, a equidade, a analogia e os costumes.
Ca analogia, os princípios gerais de direito tributário, os princípios gerais de direito público e a equidade.
Da equidade, os princípios gerais de direito tributário e os princípios gerais de direito público.
Eos princípios gerais de direito tributário, os princípios gerais de direito público, a equidade e a analogia.
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GabaritoC — a analogia, os princípios gerais de direito tributário, os princípios gerais de direito público e a equidade.
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Integração da Legislação Tributária – Ordem do Art. 108 do CTN
Gabarito: letra C. O Código Tributário Nacional, em seu art. 108, determina que, na ausência de disposição expressa, a autoridade competente deve utilizar, sucessivamente e na ordem indicada: analogia, princípios gerais de direito tributário, princípios gerais de direito público e equidade. A alternativa C reproduz fielmente essa sequência.
Lei 5.172/1966 (Código Tributário Nacional):
Art. 108 — Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada: I — a analogia; II — os princípios gerais de direito tributário; III — os princípios gerais de direito público; IV — a eqüidade.
A banca testa a literalidade do dispositivo. As demais alternativas erram ao inverter a ordem ou incluir elementos estranhos, como os costumes (previstos no Código de Defesa do Consumidor e na CLT, mas não no CTN para integração tributária).
Ordem de Integração (Art. 108 CTN)
1º Critério
2º Critério
3º Critério
4º Critério
Correta (Gabarito C)
Analogia
Princípios Gerais de Direito Tributário
Princípios Gerais de Direito Público
Equidade
Alternativa A (Incorreta)
Costumes
Equidade
Princípios Gerais de Direito Tributário
—
Alternativa B (Incorreta)
Princípios Gerais de Direito Público
Equidade
Analogia
Costumes
Alternativa D (Incorreta)
Equidade
Princípios Gerais de Direito Tributário
Princípios Gerais de Direito Público
—
Alternativa E (Incorreta)
Princípios Gerais de Direito Tributário
Princípios Gerais de Direito Público
Equidade
Analogia
1Analogia
2Princípios de direito tributário
3Princípios de direito público
4Equidade
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Apresenta a ordem: costumes, equidade, princípios gerais de direito tributário. Além de incluir costumes (que não constam no art. 108), inverte completamente a sequência legal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Traz: princípios gerais de direito público, equidade, analogia e costumes. A ordem está errada (o correto é analogia em primeiro) e inclui costumes.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente a ordem do art. 108: analogia, princípios gerais de direito tributário, princípios gerais de direito público e equidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Coloca equidade em primeiro lugar, seguida de princípios gerais de direito tributário e princípios gerais de direito público. Falta a analogia e a ordem está trocada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Inicia com princípios gerais de direito tributário, depois princípios gerais de direito público, equidade e, por fim, analogia. A ordem legal é: analogia primeiro, depois os princípios e, por último, equidade.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode confundir a ordem ou incluir os "costumes" (que aparecem em outros diplomas, como o CDC e a CLT, mas não no art. 108 do CTN). Memorize a sequência exata: analogia → princípios de direito tributário → princípios de direito público → equidade. Lembre-se também dos limites: a analogia não pode criar tributo (art. 108, §1º) e a equidade não pode dispensar tributo devido (art. 108, §2º).
MNEMÔNICO
ATPE
AAnalogiaTTransferência/princípios gerais de direito TributárioPPrincípios gerais de direito PúblicoEEquidade
Integração da legislação tributária (art. 108 CTN)