Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de Santa Catarina — CESPE / CEBRASPE 2023
Legislação Estadual›Legislação do Estado de Santa Catarina
Código
ce165469
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
À luz da Lei estadual n.º 13.136/2004, que trata do imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos (ITCMD) no âmbito do estado de Santa Catarina, julgue os itens a seguir.I O ITCMD incide na sucessão provisória, admitindo-se o direito de restituição, caso apareça o ausente.II Enquadra-se no conceito de contribuinte do ITCMD o beneficiário de direito real, quando de sua instituição.III A doação de semoventes é fato gerador do ITCMD.Assinale a opção correta.
AApenas o item I está certo.
BApenas o item II está certo.
CApenas os itens I e III estão certos.
DApenas os itens II e III estão certos.
ETodos os itens estão certos.
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GabaritoE — Todos os itens estão certos.
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ITCMD – Lei Estadual n.º 13.136/2004 (SC)
Gabarito: E (todos os itens estão certos). A Lei n.º 13.136/2004 de Santa Catarina estabelece que o ITCMD incide na sucessão provisória com direito a restituição caso o ausente retorne; considera contribuinte o beneficiário de direito real no momento da instituição; e inclui a doação de semoventes como fato gerador. Todos os itens estão de acordo com a legislação estadual e com os princípios gerais do imposto (CF, art. 155, I).
Item
Conteúdo
Situação
I
ITCMD incide na sucessão provisória, com direito a restituição se o ausente retornar
[+] Correto
II
Contribuinte: beneficiário de direito real no momento da instituição
[+] Correto
III
Doação de semoventes é fato gerador do ITCMD
[+] Correto
Item I – ✅ Correto
A sucessão provisória é uma modalidade de transmissão causa mortis decorrente da declaração de ausência. O ITCMD incide sobre o valor dos bens transmitidos, mas a lei prevê restituição se o ausente reaparecer, evitando enriquecimento sem causa do Fisco. É regra comum nos estados.
Item II – ✅ Correto
São contribuintes do ITCMD os beneficiários de direitos reais (usufruto, uso, habitação, etc.) quando tais direitos são instituídos por doação ou transmissão causa mortis. O fato gerador ocorre na instituição, e o beneficiário é o sujeito passivo.
Item III – ✅ Correto
Semoventes (animais) são bens móveis. Sua doação constitui fato gerador do ITCMD, assim como a transmissão por herança. Não há exclusão legal para essa categoria de bens na lei catarinense.
Alternativa A – ❌ Incorreta
Afirma que apenas o item I está certo. Os itens II e III também estão corretos, portanto a alternativa é insuficiente.
Alternativa B – ❌ Incorreta
Afirma que apenas o item II está certo. Na verdade, todos os itens estão certos.
Alternativa C – ❌ Incorreta
Afirma que apenas os itens I e III estão certos. O item II também está certo, logo a alternativa é falsa.
Alternativa D – ❌ Incorreta
Afirma que apenas os itens II e III estão certos. O item I também está certo.
Alternativa E – ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde exatamente ao conteúdo da lei: todos os três itens estão corretos.
PEGA ESSA DICA!
Em provas de legislação estadual sobre ITCMD, decore os tópicos clássicos: sucessão provisória, direitos reais, doação de semoventes. Eles costumam ser considerados fatos geradores em todas as leis estaduais.