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Questão de Legislação Federal — Lei Complementar nº 116 de 2003 - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN — CESPE / CEBRASPE 2023

Legislação FederalLei Complementar nº 116 de 2003 - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN
Código
ce165470
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
De acordo com a Lei Complementar n.º 116/2003, o imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN) não incide sobre
  1. Aserviço proveniente do exterior.
  2. Barbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica.
  3. Ccessão de direito de uso de programa de computação.
  4. Dexportações de serviços para o exterior.
  5. Eserviço cuja prestação tenha sido iniciada no exterior.
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GabaritoD — exportações de serviços para o exterior.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ISSQN – Hipóteses de não incidência

Gabarito: letra D. De acordo com a Lei Complementar n.º 116/2003, o ISS não incide sobre as exportações de serviços para o exterior, conforme seu art. 2º, I. As demais hipóteses (serviço proveniente do exterior, arbitragem, cessão de direito de uso de software e serviço iniciado no exterior) são expressamente tributadas pelo imposto.

Alternativa A – ❌ Incorreta

O ISS incide sobre serviço proveniente do exterior, nos termos do art. 1º, §1º da LC 116/2003.

Alternativa B – ❌ Incorreta

A arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica, consta da lista anexa (subitem 17.07) e é tributada pelo ISS.

Alternativa C – ❌ Incorreta

A cessão de direito de uso de programa de computação está prevista na lista anexa (subitem 1.03) e sofre incidência do ISS.

Alternativa D – ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 2º, I da LC 116/2003 exclui expressamente da incidência do ISS as exportações de serviços para o exterior.

Alternativa E – ❌ Incorreta

O ISS também incide sobre serviço cuja prestação tenha sido iniciada no exterior, conforme art. 1º, §1º da LC 116/2003.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a diferença entre "serviço proveniente do exterior" (ou com início no exterior) – que é tributado – e "exportação de serviços para o exterior" – que é isento. Cuidado para não confundir os dois conceitos, pois ambos envolvem serviços internacionais, mas o tratamento tributário é oposto.

Gabarito: letra D.

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