Questão de Direito Civil — Direito das Coisas / Direitos Reais — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Civil›Direito das Coisas / Direitos Reais
Código
ce165471
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
O instituto da enfiteuse
Aé negócio jurídico a título gratuito.
Badmite o registro notarial quando retrata nova enfiteuse.
Csó admite transmissão inter vivos.
Dnão se sujeita à incidência tributária.
Erelaciona-se à transmissão do domínio útil de imóvel.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — relaciona-se à transmissão do domínio útil de imóvel.
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Enfiteuse – Direito Real sobre Coisa Alheia
Gabarito: letra E. A enfiteuse (ou aforamento) é um direito real pelo qual o enfiteuta adquire o domínio útil do imóvel, pagando foro ao senhorio direto. Trata-se de instituto em desuso, pois o Código Civil de 2002 proibiu a constituição de novas enfiteuses, mas as existentes permanecem. A alternativa E descreve corretamente o instituto: "relaciona-se à transmissão do domínio útil de imóvel."
Art. 34CTN
Art. 34 — "Contribuinte do impôsto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título."
Esse artigo demonstra que o titular do domínio útil (enfiteuta) é contribuinte do IPTU, revelando que a enfiteuse gera tributação (alternativa D incorreta).
Agora, análise de cada alternativa.
Alternativa
Descrição
Correta?
Fundamento
A
É negócio jurídico a título gratuito
❌ Incorreta
A enfiteuse é onerosa: o enfiteuta paga foro anual ao senhorio direto.
B
Admite o registro notarial quando retrata nova enfiteuse
❌ Incorreta
O CC/2002 (art. 2.038) proibiu a constituição de novas enfiteuses.
C
Só admite transmissão inter vivos
❌ Incorreta
A enfiteuse pode ser transmitida tanto inter vivos quanto causa mortis.
D
Não se sujeita à incidência tributária
❌ Incorreta
O enfiteuta é contribuinte do IPTU (art. 34 do CTN) e a transmissão gera ITBI.
E
Relaciona-se à transmissão do domínio útil de imóvel
✅ Correta
A enfiteuse confere ao enfiteuta o domínio útil do imóvel, pagando foro ao senhorio direto.
Enfiteuse (aforamento): Natureza (Direito real sobre coisa alheia, Domínio útil (enfiteuta), Domínio direto (senhorio)); Características (Onerosa (foro anual), Transmissível inter vivos e causa mortis, Sujeita a IPTU e ITBI); Situação atual (Novas enfiteuses proibidas (CC/2002), Existentes permanecem)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A enfiteuse é onerosa: o enfiteuta deve pagar anualmente o foro (pensão) ao senhorio direto. Não se trata de ato gratuito, como uma doação. A banca tenta confundir o candidato, pois a palavra "enfiteuse" pode soar como um benefício, mas a essência é onerosa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Após o Código Civil de 2002, não é mais possível constituir novas enfiteuses. O art. 2.038 do CC/2002 vedou a criação de novas enfiteuses, extinguindo o instituto para o futuro. Assim, não se admite registro notarial de "nova enfiteuse". As que já existem antes da vigência do CC/2002 continuam válidas, mas não podem ser criadas novas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A enfiteuse pode ser transmitida tanto por ato inter vivos (ex.: venda do direito de enfiteuse) quanto por causa mortis (sucessão hereditária). O enfiteuta pode dispor do domínio útil em testamento ou deixá-lo aos herdeiros. Logo, a afirmação de que "só admite transmissão inter vivos" é falsa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O titular do domínio útil (enfiteuta) é contribuinte do IPTU, conforme art. 34 do CTN. Além disso, a transmissão do domínio útil gera ITBI (imposto de transmissão inter vivos). Portanto, a enfiteuse está sujeita à incidência tributária. A alternativa D nega isso, contrariando a lei.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A enfiteuse tem como principal característica a cisão do domínio: o senhorio direto detém o domínio direto (nua propriedade) e o enfiteuta detém o domínio útil (uso, gozo e disposição, com limitações). O instituto relaciona-se diretamente à transmissão do domínio útil de um imóvel, conforme descreve a alternativa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca aposta na confusão entre o caráter oneroso da enfiteuse (A), na impossibilidade de novas enfiteuses (B), na transmissão também causa mortis (C) e na tributação do domínio útil (D). Candidatos desatentos podem achar que enfiteuse é algo "gratuito" ou "não tributado". Lembre-se: o enfiteuta paga foro e é contribuinte de IPTU; novas enfiteuses são proibidas; pode ser transmitido por herança.
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre enfiteuse, guarde: (1) é onerosa; (2) não se criam novas (CC/2002); (3) transmissível inter vivos e causa mortis; (4) sujeita a IPTU e ITBI; (5) domínio útil é a essência. Esses cinco pontos eliminam qualquer distrator.