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Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito TributárioCompetência Tributária
Código
ce165474
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
A disposição a respeito de resolução de conflitos de competência, em matéria tributária, entre os entes da Federação cabe
  1. Aa medida provisória.
  2. Ba lei ordinária.
  3. Ca lei complementar.
  4. Dà Constituição Federal de 1988.
  5. Ea resolução do Senado Federal.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — a lei complementar.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Tributário — Resolução de Conflitos de Competência

Gabarito: letra C. Conforme o art. 146, I da Constituição Federal, cabe à lei complementar dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios. A literalidade do dispositivo é clara e resolve diretamente a questão.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Medida provisória não é veículo adequado para tratar de matéria reservada à lei complementar (art. 62, §1º, III, CF). A reserva de lei complementar para conflitos de competência tributária impede a utilização de MP.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Lei ordinária também não é suficiente, pois a Constituição exige expressamente lei complementar para dispor sobre conflitos de competência em matéria tributária.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Art. 146CF/88

Art. 146 — "Cabe à lei complementar:" I — "dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios"

A alternativa reproduz exatamente o comando constitucional. A lei complementar é o instrumento adequado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A Constituição define as competências tributárias, mas a resolução de conflitos é matéria infraconstitucional delegada à lei complementar. Não cabe diretamente à CF.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Resolução do Senado Federal tem funções específicas (ex.: fixar alíquotas interestaduais do ICMS, art. 155, §2º, IV, CF). Não é o veículo para resolver conflitos de competência tributária entre entes.

PEGA ESSA DICA!

PERITO DE GRANDES FORTUNAS

Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).

— Impostos de competência da União (art. 153 CF)

Gabarito: letra C.

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