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Questão de Direito Penal — Penas privativas de liberdade — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito PenalPenas privativas de liberdade
Código
ce165490
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
No que concerne à função das penas, são teorias relativas as doutrinas
  1. Autilitaristas, que consideram e justificam a pena enquanto meio para a realização do fim utilitário da prevenção de futuros delitos.
  2. Bque concebem a pena como um castigo.
  3. Cque concebem a pena como retribuição do crime, justificada por seu intrínseco valor axiológico, vale dizer, não um meio, e tampouco um custo, mas, sim, um dever ser metajurídico que possui em si seu próprio fundamento.
  4. Dque concebem a pena como um fim em si própria.
  5. Eque, segundo Séneca, são quia peccatum, ou seja, dizem respeito ao passado.
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GabaritoA — utilitaristas, que consideram e justificam a pena enquanto meio para a realização do fim utilitário da prevenção de futuros delitos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Teorias da pena: absolutas vs. relativas

Gabarito: letra A. As teorias relativas (utilitaristas) justificam a pena como meio para prevenir futuros delitos. Já as teorias absolutas concebem a pena como retribuição ou castigo, um fim em si mesmo. A alternativa A descreve exatamente a visão utilitarista e preventiva, característica das teorias relativas.

A banca testa a diferença entre teorias absolutas e relativas. As absolutas são retributivas (castigo, expiação) e as relativas são preventivas (geral ou especial). A letra A é a única que fala em prevenção de futuros delitos.

Teorias da pena
  • 1Absolutas (retributivas)
    • Pena como castigo
    • Fim em si mesma
    • Passado (quia peccatum)
  • 2Relativas (utilitaristas)
    • Pena como meio
    • Prevenção de futuros delitos
      • Prevenção geral (intimidação)
      • Prevenção especial (ressocialização)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa descreve as teorias relativas, também chamadas de utilitaristas, que veem a pena como um instrumento para alcançar a prevenção de crimes futuros. Isso está em linha com a doutrina: as teorias relativas buscam a prevenção geral (intimidação da coletividade) ou especial (ressocialização do condenado).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a pena é um castigo. Essa é a concepção das teorias absolutas (retributivas), que consideram a pena como uma retribuição pelo mal causado, não como meio para prevenir.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Descreve a pena como retribuição do crime, com valor axiológico intrínseco, um "dever ser metajurídico". Isso é típico das teorias absolutas, que não atribuem à pena uma finalidade social de prevenção.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que a pena é um fim em si própria. Novamente, essa é a visão absoluta: a pena não é meio para nada além de retribuir o crime.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Menciona Séneca e a expressão "quia peccatum" (porque pecou). Essa é a visão retributiva clássica, voltada ao passado, e não à prevenção futura, portanto é absoluta.

Gabarito: letra A.

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