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Tendo em vista as teorias sobre a relação de causalidade, assinale a opção correta.
ASegundo a teoria da equivalência dos antecedentes causais, elaborada por Von Kries, causa é a condição necessária e adequada que determina a produção do evento.
BA teoria da relevância jurídica é adotada pelo CP.
CAo fornecer o conceito de causa, o CP distingue ação e omissão.
DA teoria da imputação objetiva surgiu com a finalidade de substituir a teoria da equivalência dos antecedentes causais.
EConforme a teoria da imputação objetiva, afasta-se a tipicidade objetiva da conduta nos casos em que a vítima coloca si mesma em risco.
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GabaritoE — Conforme a teoria da imputação objetiva, afasta-se a tipicidade objetiva da conduta nos casos em que a vítima coloca si mesma em risco.
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Teorias da relação de causalidade no Direito Penal
Gabarito: letra E. A teoria da imputação objetiva estabelece que, quando a vítima conscientemente se expõe a um risco (autocolocação em risco), a conduta do agente deixa de ser objetivamente típica, rompendo o nexo de imputação. Essa é a única alternativa correta dentre as apresentadas.
A banca cobra o conhecimento das principais teorias sobre o nexo causal: a equivalência dos antecedentes (adotada pelo CP), a causalidade adequada, a relevância jurídica e a imputação objetiva. É essencial conhecer o conceito de cada uma e saber que o Código Penal, no art. 13, adota expressamente a teoria da equivalência.
Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940):
Art. 13 – "O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido."
Teoria
Conceito Central
Autor Principal
Adotada pelo CP?
Função
Equivalência dos Antecedentes
Condição necessária (conditio sine qua non) sem a qual o resultado não ocorreria
Von Buri (não Von Kries)
Sim (art. 13, caput)
Estabelecer o nexo causal inicial
Causalidade Adequada
Condição necessária e adequada (idônea) a produzir o resultado
Von Kries
Não
Limitar a regressão ao infinito
Relevância Jurídica
Causa é a condição necessária e juridicamente relevante
Mezger
Não
Restringir a imputação com base no tipo penal
Imputação Objetiva
Conduta que cria ou aumenta um risco proibido e o resultado é realização desse risco
Roxin, Jakobs
Não (complementa a equivalência)
Afastar a tipicidade objetiva (ex.: autocolocação em risco da vítima)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a teoria da equivalência dos antecedentes causais, elaborada por Von Kries, define causa como condição necessária e adequada. Na verdade, a teoria da equivalência (ou conditio sine qua non) exige apenas que a condição seja necessária (sem ela o resultado não ocorreria). O requisito da adequação é próprio da teoria da causalidade adequada, cujo principal formulador foi Von Kries. Portanto, há troca de autor e de conceito.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A teoria da relevância jurídica não é a adotada pelo Código Penal. O art. 13, caput, consagra a teoria da equivalência dos antecedentes (conditio sine qua non). A relevância jurídica é uma teoria posterior que busca limitar a regressão ao infinito, mas não consta do CP.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Ao conceituar causa, o art. 13 não distingue entre ação e omissão: "Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido." Ambas são tratadas como espécies de conduta que podem ser causa. A distinção relevante está no § 2º, que trata do dever de agir, mas não no conceito de causa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A teoria da imputação objetiva não surgiu para substituir a teoria da equivalência; ela a complementa, adicionando filtros normativos (criação de um risco proibido e realização do risco no resultado) para limitar a responsabilidade penal. O CP continua adotando a equivalência como regra.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Segundo a teoria da imputação objetiva, a tipicidade objetiva é afastada quando a vítima, conscientemente, coloca a si mesma em risco (autocolocação em risco). Nesses casos, o risco não é criado pelo agente, e o resultado não pode ser objetivamente imputado a ele. Esse entendimento é pacífico na doutrina e na jurisprudência.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa A é a armadilha clássica: ela mistura o nome do autor da teoria da causalidade adequada (Von Kries) com o conceito de “condição adequada”, mas atribui à teoria da equivalência. Na prova, lembre-se: Von Buri (equivalência) / Von Kries (adequação).
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, monte uma tabela mental: Equivalência (CP) → conditio sine qua non + processo de eliminação hipotética; Adequação → condição mais adequada a produzir o resultado; Imputação objetiva → risco proibido + realização do risco + autocolocação em risco exclui a imputação.