Registro de nascimento inexistente (art. 241 CP)
Gabarito: letra D. Eduardo cometeu o crime de registro de nascimento inexistente (art. 241 do CP), que é uma forma especializada de falso, em que o agente fornece falsamente dados ao cartório para promover a inscrição de um nascimento que não ocorreu. Esse crime é de ação penal pública incondicionada, é material (consuma-se com o registro), monossubjetivo (não exige pluralidade de agentes) e não transeunte. A alternativa D descreve corretamente a essência do delito.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A ação penal para o crime de registro de nascimento inexistente é pública incondicionada, pois o crime tutela a fé pública e a regularidade da família, interesses indisponíveis. Não se exige representação do prejudicado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O crime é material: consuma-se com a efetiva inscrição falsa no registro civil. Crime formal seria aquele em que a consumação independe do resultado naturalístico, o que não é o caso aqui.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O delito é monossubjetivo (unissubjetivo), podendo ser praticado por uma só pessoa. Crime plurissubjetivo (de concurso necessário) exige a participação de dois ou mais agentes para sua configuração (ex.: bigamia, associação criminosa), o que não ocorre no art. 241 CP.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Como descrito no conteúdo de apoio, o crime do art. 241 CP é um crime especial de falsidade, que tutela a fé pública e o estado de filiação. A conduta típica é exatamente a de "promover no registro civil a inscrição de nascimento inexistente", o que inclui fornecer falsamente os dados exigidos pela Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Crime transeunte é aquele que não deixa vestígios materiais, o que não se aplica ao registro de nascimento inexistente, que deixa prova documental (o próprio assento). Além disso, a doutrina não classifica esse crime como transeunte.