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Questão de Direito Penal — Crimes contra a fé pública — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito PenalCrimes contra a fé pública
Código
ce165494
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
Paulo, tabelião, no exercício da sua função pública, reconheceu como verdadeira uma falsa assinatura, por extenso, aposta em um documento, embora tivesse conhecimento de sua falsidade.Assinale a opção correta acerca do delito praticado por Paulo nessa situação hipotética.
  1. AO delito em questão pressupõe um comportamento comissivo do agente, não podendo, assim, ser caracterizado quando a conduta for praticada via omissão imprópria.
  2. BPaulo cometeu crime comum com relação ao sujeito ativo.
  3. CHá previsão legal da modalidade de natureza culposa do delito praticado por Paulo.
  4. DO sujeito passivo do delito praticado por Paulo é o Estado, além das pessoas que, de alguma forma, tenham sido prejudicadas em razão do comportamento praticado por ele.
  5. EInadmite-se a tentativa no delito em questão, pois ele se consuma quando o agente, efetivamente, mesmo tendo conhecimento de que a assinatura aposta no documento é falsa, reconhece-a como verdadeira.
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GabaritoD — O sujeito passivo do delito praticado por Paulo é o Estado, além das pessoas que, de alguma forma, tenham sido prejudicadas em razão do comportamento praticado por ele.

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Falso reconhecimento de firma ou letra (art. 300 CP)

Gabarito: letra D. Paulo, tabelião, praticou o crime de falso reconhecimento de firma ou letra, previsto no art. 300 do Código Penal. O sujeito passivo desse delito é o Estado (titular da fé pública) e, secundariamente, as pessoas que tenham sido prejudicadas pela conduta. Essa é a única alternativa correta.

O crime em questão é próprio (só pode ser cometido por quem exerce função pública com poder de reconhecer firmas), exige dolo (não há modalidade culposa) e admite tentativa, pois se trata de crime plurissubsistente.


Característica / Critério

Art. 300 CP – Falso Reconhecimento de Firma

Análise da Alternativa

Sujeito Passivo

Estado (fé pública) e, secundariamente, pessoas prejudicadas.

D) Correta. O sujeito passivo é o Estado e, secundariamente, as pessoas prejudicadas.

Sujeito Ativo

Crime próprio: exige função pública com atribuição de reconhecer firmas (tabelião, oficial).

B) Incorreta. Não é crime comum, mas próprio.

Elemento Subjetivo

Dolo (consciência e vontade de reconhecer firma falsa como verdadeira).

C) Incorreta. Não há modalidade culposa.

Consumação e Tentativa

Crime plurissubsistente; admite tentativa (ex.: surpreendido antes de lançar a assinatura).

E) Incorreta. Admite tentativa.

Forma de Conduta

Comissiva (ação de reconhecer). Omissão imprópria é possível em tese (art. 13, §2º, CP).

A) Incorreta. A omissão imprópria pode, em tese, caracterizar o crime.

1Sujeito ativo
Crime próprio (tabelião, oficial)
2Elemento subjetivo
Só dolo (não há culposo)
3Consumação
Reconhecimento da firma falsa
Admite tentativa (plurissubsistente)
4Sujeito passivo
Estado (fé pública)
Pessoa prejudicada (secundário)
Falso reconhecimento (art. 300)
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Falso reconhecimento (art. 300): Sujeito ativo (Crime próprio (tabelião, oficial)); Elemento subjetivo (Só dolo (não há culposo)); Consumação (Reconhecimento da firma falsa, Admite tentativa (plurissubsistente)); Sujeito passivo (Estado (fé pública), Pessoa prejudicada (secundário))

Alternativa A — ❌ Incorreta

O crime do art. 300 é comissivo (a ação típica é "reconhecer"), mas a afirmação de que não pode ser caracterizado por omissão imprópria é incorreta. A omissão imprópria (art. 13, §2º, CP) é uma forma de comissão; em tese, se o tabelião tivesse o dever jurídico de evitar o reconhecimento falso e dolosamente se omitisse, poderia responder pelo crime. No caso concreto, Paulo agiu comissivamente, mas a assertiva é genérica e falsa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O crime do art. 300 é próprio – exige que o sujeito ativo exerça função pública com atribuição de reconhecer firmas (tabelião, oficial de registro etc.). Não se trata de crime comum.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Não há previsão de modalidade culposa para o crime de falso reconhecimento de firma ou letra. O tipo exige dolo (consciência e vontade de reconhecer a firma como verdadeira, sabendo-a falsa).

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme a doutrina, o sujeito passivo do crime de falso reconhecimento de firma é o Estado (bem jurídico fé pública) e, secundariamente, as pessoas que tiverem seu interesse ou direito lesados pela conduta. O material de apoio confirma: "Sujeito passivo é o Estado e, secundariamente, a pessoa que tem seu interesse ou direito lesado pela conduta delituosa."

Alternativa E — ❌ Incorreta

O crime do art. 300 é plurissubsistente (a conduta pode ser fracionada), admitindo tentativa. A tentativa é possível se o agente for surpreendido antes de completar o reconhecimento (ex.: antes de lançar a assinatura no documento).


Art. 300CP

Art. 300 — "Reconhecer, como verdadeira, no exercício de função pública, firma ou letra que o não seja: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público; e de um a três anos, e multa, se o documento é particular."

MNEMÔNICO
CCHOUP (Quem nunca tomou cchoup na faculdade?)
CContravenções (art. 4º da LCP)CCulposos (imprudência, imperícia e negligência)HHabituais (arts. 229, 230, 284)OOmissivos próprios (art. 135 CP)UUnissubsistentes (injúria verbal)PPreterdolosos (dolo+culpa, art. 129 §3º CP)
Crimes que não admitem tentativa

Gabarito: letra D.

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