Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Penal — Crimes contra a dignidade sexual — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito PenalCrimes contra a dignidade sexual
Código
ce165495
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
José, para satisfazer a própria lascívia, passou a mão, de maneira superficial e rápida, por baixo da blusa de Júlia, na altura dos seios dela. Júlia tem deficiência mental e, por isso, não tinha o necessário discernimento sobre a prática do ato.Assinale a opção que indica corretamente a tipificação da conduta de José na situação hipotética apresentada.
  1. Aimportunação sexual
  2. Bassédio sexual
  3. Cestupro de vulnerável
  4. Dato obsceno
  5. Eestupro corretivo
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — estupro de vulnerável

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes contra a dignidade sexual — Estupro de vulnerável

Gabarito: letra C. José praticou ato libidinoso (passar a mão por baixo da blusa, nos seios) para satisfazer a própria lascívia. Júlia, por ter deficiência mental e não possuir o necessário discernimento, é considerada pessoa vulnerável nos termos do art. 217-A, §1º, do Código Penal. Assim, a conduta configura estupro de vulnerável, e não importunação sexual, mesmo sendo o toque superficial e rápido, conforme entendimento consolidado do STJ (Tema Repetitivo 1121).

O STJ já decidiu que, presente o dolo específico de satisfazer a lascívia, a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável, independentemente da ligeireza ou superficialidade, não sendo possível a desclassificação para importunação sexual. A mesma lógica se aplica a pessoas com deficiência mental que não têm discernimento, como Júlia.

JURISPRUDÊNCIA

STJ Tema 1121

STJ Tema Repetitivo 1121:

"Presente o dolo específico de satisfazer à lascívia, própria ou de terceiro, a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos configura o crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP), independentemente da ligeireza ou da superficialidade da conduta, não sendo possível a desclassificação para o delito de importunação sexual (art. 215-A do CP)."

Critério

Importunação Sexual (art. 215-A)

Assédio Sexual (art. 216-A)

Estupro de Vulnerável (art. 217-A, §1º)

Ato Obsceno (art. 233)

Estupro Corretivo (art. 217-A c/c § único)

Sujeito ativo

Qualquer pessoa

Superior hierárquico ou ascendência funcional

Qualquer pessoa

Qualquer pessoa

Qualquer pessoa

Sujeito passivo

Pessoa capaz, sem vulnerabilidade

Pessoa capaz, subordinada

Pessoa vulnerável (menor de 14 anos, ou com deficiência mental sem discernimento)

Pessoa capaz, que presencie o ato

Pessoa vulnerável (menor de 14 anos, ou com deficiência mental sem discernimento)

Conduta típica

Ato libidinoso contra alguém, sem anuência

Constranger alguém com intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual

Ato libidinoso com pessoa vulnerável

Praticar ato obsceno em lugar público ou aberto ao público

Ato libidinoso com pessoa vulnerável, com finalidade de corrigir ou punir

Elemento subjetivo

Dolo de satisfazer a própria lascívia ou de terceiro

Dolo de constranger, com intuito de obter vantagem sexual

Dolo de satisfazer a própria lascívia ou de terceiro

Dolo de praticar ato obsceno

Dolo de satisfazer a própria lascívia ou de terceiro, com finalidade corretiva

Vulnerabilidade da vítima

Não exigida

Não exigida

Exigida (deficiência mental sem discernimento, no caso)

Não exigida

Exigida

Aplicabilidade ao caso

❌ Inaplicável (vítima vulnerável, crime mais grave)

❌ Inaplicável (ausência de hierarquia)

Aplicável (vítima com deficiência mental sem discernimento)

❌ Inaplicável (ato não público e vítima vulnerável)

❌ Inaplicável (ausência de finalidade corretiva)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Importunação sexual (art. 215-A). O tipo penal exige que o ato libidinoso seja praticado contra alguém sem sua anuência, mas se o ato constitui crime mais grave, não se aplica. No caso, a vulnerabilidade de Júlia torna o crime mais grave (estupro de vulnerável), afastando a importunação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Assédio sexual (art. 216-A). Este crime exige que o agente se valha de sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função para constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual. Na situação, José não ostenta qualquer posição hierárquica sobre Júlia, nem agiu com tal intuito.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Estupro de vulnerável (art. 217-A, §1º). A vítima é pessoa com deficiência mental sem o necessário discernimento para a prática do ato, o que a enquadra como vulnerável. A conduta de José — ato libidinoso com finalidade lasciva — preenche o tipo. A superficialidade do toque é irrelevante, conforme o STJ.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Ato obsceno (art. 233). Exige que o ato seja praticado em lugar público, ou aberto ou exposto ao público. Não há menção de que o fato ocorreu em tais circunstâncias; ademais, o crime contra a dignidade sexual praticado contra vulnerável prepondera.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Estupro corretivo. Não é um tipo penal autônomo, mas uma causa de aumento de pena (art. 226, IV, 'b') aplicável aos crimes de estupro e estupro de vulnerável quando praticados para controlar o comportamento social ou sexual da vítima. No caso, José agiu para satisfazer a própria lascívia, e não com finalidade corretiva. Além disso, o crime base é estupro de vulnerável, não estupro simples.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta enganar o candidato fazendo crer que, por o toque ter sido superficial e rápido, a conduta seria mera importunação sexual. No entanto, a vulnerabilidade da vítima (deficiência mental sem discernimento) eleva o crime a estupro de vulnerável, conforme o art. 217-A, §1º, e a jurisprudência do STJ (Tema 1121). Lembre-se: a validade do consentimento é irrelevante para o vulnerável; o ato libidinoso, mesmo rápido, configura o crime mais grave.

Gabarito: letra C.

Link permanente: /questoes/ce165495