Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
ce165496
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
No que diz respeito aos crimes hediondos e aos crimes a eles equiparados, assinale a opção correta.
  1. ACom o Pacote Anticrime, o crime de tráfico de drogas deixou de ser equiparado aos delitos hediondos.
  2. BO requisito objetivo para a progressão de regime do condenado por tráfico de drogas é o cumprimento de 40% da pena, caso ele seja primário ou não reincidente específico em crimes hediondos ou equiparados sem resultado morte.
  3. CO Pacote Anticrime conceituou o que se entende por crime hediondo ou a ele equiparado.
  4. DO delito de tráfico, na sua forma privilegiada, é equiparado a crime hediondo.
  5. EO Pacote Anticrime alterou a Lei n.º 8.072/1990 (Lei de Crimes Hediondos), incluindo em seu rol, retroativamente, o roubo circunstanciado pelo emprego de arma branca.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — O requisito objetivo para a progressão de regime do condenado por tráfico de drogas é o cumprimento de 40% da pena, caso ele seja primário ou não reincidente específico em crimes hediondos ou equiparados sem resultado morte.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes hediondos e equiparados – Pacote Anticrime e progressão de regime

Gabarito: letra B. A progressão de regime para condenado por tráfico de drogas (crime equiparado a hediondo) exige o cumprimento de 40% da pena, se o apenado for primário (art. 2º, §2º, da Lei 8.072/1990 c/c art. 112, VI, da LEP, com redação dada pela Lei 13.964/2019 – Pacote Anticrime). As demais alternativas contêm erros materiais ou conceituais.

A banca testa o conhecimento das alterações promovidas pelo Pacote Anticrime na Lei dos Crimes Hediondos e na Lei de Execução Penal, especialmente os requisitos objetivos para a progressão de regime. A alternativa B reproduz a fração correta para o condenado primário ou não reincidente específico em crimes hediondos com resultado morte.

Alternativa

Afirmação

Status

Fundamento

A

Com o Pacote Anticrime, o crime de tráfico de drogas deixou de ser equiparado aos delitos hediondos.

❌ Incorreta

O tráfico de drogas continua equiparado a hediondo por força do art. 5º, XLIII, da CF e art. 2º da Lei 8.072/1990; o Pacote Anticrime não alterou esse status.

B

O requisito objetivo para a progressão de regime do condenado por tráfico de drogas é o cumprimento de 40% da pena, caso ele seja primário ou não reincidente específico em crimes hediondos ou equiparados sem resultado morte.

✅ Correta (GABARITO)

Art. 2º, §2º, Lei 8.072/1990 c/c art. 112, VI, LEP (redação Lei 13.964/2019): 2/5 (40%) para primário ou não reincidente específico em hediondos com resultado morte.

C

O Pacote Anticrime conceituou o que se entende por crime hediondo ou a ele equiparado.

❌ Incorreta

O Pacote Anticrime não trouxe conceito legal de crime hediondo; o rol é taxativo no art. 1º da Lei 8.072/1990, sem definição conceitual.

D

O delito de tráfico, na sua forma privilegiada, é equiparado a crime hediondo.

❌ Incorreta

O tráfico privilegiado (art. 33, §4º, Lei 11.343/2006) não é equiparado a hediondo, conforme Súmula 512 do STJ.

E

O Pacote Anticrime alterou a Lei n.º 8.072/1990, incluindo em seu rol, retroativamente, o roubo circunstanciado pelo emprego de arma branca.

❌ Incorreta

O Pacote Anticrime incluiu o roubo circunstanciado (art. 157, §3º) no rol de hediondos, mas sem efeito retroativo; arma branca não é causa de hediondez isolada.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o Pacote Anticrime fez o tráfico de drogas deixar de ser equiparado a hediondo. Erro: o tráfico de drogas continua sendo crime equiparado a hediondo por força do art. 5º, XLIII, da Constituição Federal e do art. 2º da Lei 8.072/1990. O Pacote Anticrime não alterou esse status; apenas modificou regras de execução penal.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Dispõe que o requisito objetivo para a progressão de regime do condenado por tráfico de drogas é o cumprimento de 40% da pena, caso ele seja primário ou não reincidente específico em crimes hediondos ou equiparados sem resultado morte.

Art. 2, §2Lei-8072

Art. 2º, §2º — "A progressão de regime, no caso dos condenados pelos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente, observado o disposto nos §§ 3º e 4º do art. 112 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal)."

A fração de 2/5 corresponde a 40% da pena. A expressão "não reincidente específico" abrange o condenado que não possui condenação anterior por crime hediondo ou equiparado com resultado morte, permanecendo na faixa dos 40% (se primário) ou, se reincidente genérico, nos termos do art. 112, VII e VIII, da LEP (60% ou 70% conforme o caso). A alternativa está correta ao indicar o percentual de 40% para a hipótese narrada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o Pacote Anticrime conceituou crime hediondo ou equiparado. Erro: o conceito de crime hediondo é dado pelo art. 1º da Lei 8.072/1990, que foi alterado em diversas ocasiões, mas o Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019) não criou um conceito genérico; apenas incluiu novas figuras no rol e alterou disposições sobre execução penal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que o tráfico privilegiado (art. 33, §4º, da Lei 11.343/2006) é equiparado a hediondo. Erro: a forma privilegiada de tráfico não é considerada crime hediondo. O STF já firmou entendimento nesse sentido (HC 118.553). A hediondez do tráfico é afastada quando presente o privilégio (maus antecedentes, colaboração, entre outros requisitos).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alega que o Pacote Anticrime incluiu no rol de hediondos, retroativamente, o roubo circunstanciado pelo emprego de arma branca. Erro: o Pacote Anticrime incluiu o roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, §2º-A, I) e outras hipóteses, mas não a arma branca. Além disso, a lei penal mais gravosa não retroage (art. 5º, XL, CF).

PEGA ESSA DICA!

Nas questões sobre progressão de regime para crimes hediondos, memorize as frações:

  • 40% (2/5): primário, sem resultado morte;

  • 40% (2/5): primário, com resultado morte (art. 112, VI, LEP);

  • 60% (3/5): reincidente (não específico), sem resultado morte;

  • 70% (7/10): reincidente específico ou com resultado morte (art. 112, VIII, LEP).

Gabarito: letra B.

Link permanente: /questoes/ce165496